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Reserva de matrícula de escola deve ser devolvida
Por Rodrigo Cipriano
Do Diário do Grande ABC
06/09/2005 | 08:04
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Escolas e universidades particulares começaram a mandar cobranças para reserva de matrícula do aluno para o ano letivo de 2006. O Procon assegura que a cobrança é legal, mas alerta que o valor deverá ser devolvido no próximo ano – no momento da matrícula ou abatido nas mensalidades. O órgão de defesa do consumidor explica que além do pagamento, os critérios que serão considerados para o reajuste da mensalidade e a aplicação de multas em caso de inadimplência devem constar no contrato.

Na prática, nem todos os estabelecimentos de ensino cumprem essas regras. Só entre janeiro e junho deste ano, o Procon recebeu 139 reclamações sobre quebra de contrato. No topo da lista de queixas está a retenção do valor pago pela matrícula no caso de desistência do aluno. "O dinheiro tem de ser reembolsado. Podem ser descontados os custos com vestibular, reserva da vaga, ou os dias de aula que tenham sido assistidos", afirma Paulo Arthur Góis, diretor-assistente do Procon de São Paulo.

Em meio a tantas variáveis, não há regras pré-estabelecidas para a definição do percentual a ser devolvido. Em caso de desistência, a escola também fica proibida de reter qualquer tipo de documento do aluno que seja necessário para sua transferência. Ao assinar o contrato, essas questões devem ser observadas, assim como as datas estabelecidas para o pagamento de mensalidades, cujo valor não deve ser reajustado durante o contrato, que tem validade de um ano, mesmo em cursos semestrais.

Ao preencher o contrato de matrícula, o estudante ou responsável deve ler com atenção a documentação. Espaços em branco devem ser preenchidos. As cláusulas que limitam os direitos do estudante devem estar em destaque. "Deve se ter em mente que ao matricular-se numa escola, está contratando-se um serviço. Então contrate aquele que possa pagar", diz Oswana Famele, presidente da Associação das Escolas Particulares do Grande ABC, que representa 70 das cerca de 500 escolas privadas da região.

Outra dica que Oswana dá é com relação ao perfil da escola escolhida. "Não adianta uma família permissiva matricular a criança numa escola tradicional. E vice-versa. Antes de assinar qualquer documento, os pais devem conhecer a escola. Saber como ela trabalha com o aluno. Hoje, muitas instituições fazem um trabalho de valor para formar um princípio ético na criança. Na hora da escolha, isso se torna um diferencial", afirma a presidente da associação das escolas particulares.

Pré-matrícula – Apesar do valor pago no meio de ano pela taxa de pré-matrícula ter de ser descontado do valor integral da matrícula, quitado no início do ano letivo, poucos são os estabelecimentos educacionais que fazem isso. Segundo a presidente da associação das escolas particulares da região, Oswana Famele, o valor costuma ser abatido do preço da anuidade da escola, geralmente pago em parcelas mensais pelo estudante ou responsável.

Nesse caso, pode-se prestar queixa no Procon. Apesar de criticada, a cobrança da taxa é usada por escolas como garantia de que o aluno terá assegurada sua matrícula no próximo ano letivo. "Ela não é ilegal. É uma maneira de a escola se organizar para o ano seguinte", afirma o assistente da direção do Procon de São Paulo, Góis.

O valor da taxa nas escolas particulares do Grande ABC gira em torno de 50% do valor da mensalidade que será paga ao longo do ano. Mas, em alguns casos, a taxa pode chegar ao valor integral da mensalidade. Sua quitação pode ser à vista ou dividida em parcelas, dependendo da instituição. Em caso de não-pagamento da taxa, o estudante corre o risco de perder a vaga na escola. "Nesse caso, não há como questionar. Ao não pagar a taxa, esse risco é assumido", afirma Góis, do Procon.

Dicas

- O envolvimento entre o estabelecimento de ensino e o aluno é caracterizado como relação de consumo. Além de leis específicas, conta com o amparo do Código de Defesa do Consumidor.

- O valor da anuidade não deve ser superior ao cobrado no ano anterior. Apenas são permitidos acréscimos correspondentes aos gastos com aprimoramento do projeto didático-pedagógico, reajuste da folha de pagamento e aumento de despesas como aluguel, luz e água.

- O valor do contrato entre pais e o estabelecimento de ensino deve ser dividido em 12 parcelas iguais, para cursos anuais, e em seis para semestrais. É facultada a opção de pagamentos alternativos, desde que não excedam o valor da anuidade.

- No prazo máximo de 45 dias antes da matrícula, a escola deve divulgar em local de fácil acesso o valor da anuidade do curso escolhido, a proposta de contrato e o número de alunos por classe.

- São proibidas a suspensão de provas, retenção de documentos ou qualquer outra penalidade pedagógica por falta depagamento de mensalidade.

- Ao assinar o contrato, o aluno deve observar as condições para rescisão do contrato, transferência e desistência, além das datas de pagamento das mensalidades e as penalidades em caso de atraso.

- Eventuais espaços em branco devem ser riscados.




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