Economia Titulo Previdência
Auxílio-doença conta como contribuição do INSS

Tempo é contabilizado e, ao fazer recolhimento enquanto estiver afastado, trabalhador pode ter benefício suspenso

Marina Teodoro
Especial para o Diário
26/04/2015 | 07:00
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O trabalhador que sofreu algum acidente ou precisou se afastar do emprego por motivo de doença não deve se preocupar em fazer o recolhimento para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O período em que ele estiver recebendo o auxílio-doença ou auxílio-acidente será contado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

A dúvida foi enviada ao Seu Previdêncio por leitor do Diário, que questionou se é viável a contribuição como autônomo enquanto o segurado estiver recebendo auxílio-doença, para não ser prejudicado no futuro. Essa pergunta é bastante comum, afirma o advogado Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães. Ele explica que o recolhimento não vale a pena. “É impertinente, já que, ao receber o benefício, o INSS conta o período afastado como tempo de contribuição na hora de se aposentar.”

A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, ressalta que é necessário prosseguir com o pagamento assim que o empregado retornar ao trabalho. “Ele precisa voltar a recolher para que o período de auxílio-doença seja considerado como tempo de contribuição.”

Guimarães explica que, caso o profissional continue por anos recebendo o benefício, por não estar apto a comparecer ao serviço, ele pode se aposentar por invalidez, dependendo da gravidade da sequela. “É quase nula a chance de o trabalhador não ter esse tempo de auxílio na contagem para aposentadoria.”

EXCEÇÃO

Caso o segurado tenha duas atividades concomitantes anteriormente ao recebimento do benefício, ele pode, caso queira, continuar pagando o INSS por uma das funções, alerta Jane. “Se esse segurado era autônomo e empregado de uma empresa, por exemplo, ele pode continuar fazendo o recolhimento como autônomo (contribuinte individual) enquanto recebe o benefício pelo outro trabalho.”

Porém, Guimarães destaca que essa contribuição não é necessária, mesmo nessa situação. “De acordo com as normas do INSS, só deve ser feito o recolhimento caso o segurado esteja exercendo alguma atividade, ou seja, trabalhando.”

A contribuição é inócua e corre o risco de ser considerada nula. “Ao dar entrada na aposentadoria, será apresentado um histórico que vai acusar que o contribuinte recebeu auxílio durante um período, e é possível que a contribuição feita nem seja considerada, já que o INSS pode entender que o trabalhador não poderia contribuir enquanto estava doente”, comenta Guimarães.

COMPLICAÇÕES

O segurado que optar por pagar enquanto receber o benefício corre o risco de enfrentar problemas na Justiça. “O INSS poderá entender que o contribuinte tem condições de trabalhar e está recebendo o auxílio indevidamente”, adverte o advogado.

Sendo assim, o trabalhador pode receber sanção penal, como também ter a suspensão do benefício. 




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