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ABC da Economia
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ABC da Economia
Região, saúde e teto dos gastos públicos
Professor Francisco R. Funcia
docente da USCS (Universidade Municipal de São Caetano) e um dos coordenadores do Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura da USCS
10/08/2018 | 07:05
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Em trabalho publicado na 2ª Carta de Conjuntura do Observatório da USCS (Universidade de São Caetano), em maio deste ano, avaliei as possíveis consequências para o financiamento municipal das ações e serviços de Saúde no Grande ABC, a partir da regra do “teto dos gastos públicos por 20 anos” – fixado até 2036 nos níveis dos valores pagos em 2016 atualizados pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) –, conforme estabelecido pela EC (Emenda Constitucional) 95, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional, a partir de proposta enviada pelo governo federal. Para avaliar os efeitos da EC 95 na Saúde, nosso ponto de partida foi o artigo 196 da Constituição Federal, que determina: “A Saúde é direito de todos e dever do Estado...”. A Constituição também estabelece que o financiamento do SUS (Sistema Único de Saúde) é de responsabilidade tripartite (federal, estadual e municipal).

No caso do financiamento municipal, uma parte é realizada com recursos próprios e, outra, com as transferências recebidas dos fundos estaduais e, principalmente, do Fundo Nacional de Saúde. Cerca de 2/3 do orçamento do Ministério da Saúde são transferências para Estados e Municípios, visando o financiamento de: Atenção Básica, Média e Alta Complexidade; Assistência Farmacêutica; Vigilância em Saúde; Gestão do SUS e Investimentos. Resultado disso é que os efeitos da EC 95 não se restringem ao financiamento federal do SUS, mas também aos dos Estados, Distrito Federal e municípios.

Além desse “teto” das despesas primárias, que restringe o pagamento das despesas federais com Saúde, a EC 95 alterou também a regra de cálculo do “piso” federal da Saúde e Educação. No caso da Saúde, o “piso” não é mais de 15% da receita corrente líquida de cada ano, mas sim o valor de 2017 corrigido pela variação anual do IPCA até 2036.

Da combinação dessas duas novas regras da EC 95, nenhum centavo adicional de receita que ocorrer até 2036 será alocado para o SUS, cujas despesas são crescentes – de um lado, a população cresce e tem vivido por mais tempo; e, de outro, há a necessidade da incorporação tecnológica de novos medicamentos e equipamentos na saúde.

Estudos do IPEA (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas) apontam que as perdas serão superiores a R$ 400 bilhões até 2036. Elas resultarão na queda da participação federal no financiamento do SUS, da média de 1,7% do PIB (Produto Interno Bruto) dos últimos 18 anos para 1,1% do PIB.

Outro resultado será a redução do gasto consolidado (União, Estados, Distrito Federal e municípios) em Saúde de 4% do PIB em 2017 (segundo o Conselho Nacional de Saúde) para cerca de 3,4% do PIB – distanciando, assim, ainda mais o País dos padrões internacionais para serviços de Saúde com acesso universal, como, por exemplo, os 7,9% do PIB no Reino Unido, segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde). Em 2017, o financiamento do SUS já foi prejudicado pelas regras do “teto”, porque as despesas federais pagas tiveram queda real em comparação a 2016, com o consequente crescimento exponencial dos restos a pagar. Desta forma, verificou-se uma queda na participação federal no financiamento das despesas municipais de Saúde no Estado de São Paulo e no Brasil, bem como em três dos sete municípios do Grande ABC.

A aplicação municipal em Saúde já está muito acima do mínimo legal de 15%, estabelecido pela Lei Complementar 141/2012. Em 2017, em ações e serviços públicos de Saúde, os municípios da região aplicaram com recursos próprios: Diadema, 39,4%; Rio Grande da Serra, 29,5%; Santo André, 26,9%; Ribeirão Pires, 26%; São Caetano, 25,7%; Mauá, 25,5% e São Bernardo, 24,2%. Na média, os municípios do Brasil aplicaram 24,2%. Portanto, não há margem para os municípios alocarem recursos adicionais para compensar a queda federal no financiamento do SUS.

Isso significa que, para cumprir a regra do “teto”, será necessário o redimensionamento de serviços de Saúde, com risco concreto de fechamento de serviços e unidades de Saúde, e a consequente deterioração do atendimento às necessidades da população.

A unidade de ação da maioria dos gestores públicos municipais será importante para demonstrar que é preciso estabelecer outras regras para o controle dos gastos públicos, diferentes das estabelecidas pela EC 95. 




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