Início
Clube
Banca
Colunista
Redes Sociais
DGABC

Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Seu negócio
>
Seu negócio
Reoneração da folha de pagamentos
Por Simpi
20/06/2018 | 07:05
Compartilhar notícia


Para pôr fim à greve dos caminhoneiros que, recentemente, paralisou o País, o governo federal – com o apoio do Poder Legislativo – implementou uma série de medidas para viabilizar a queda do preço do óleo diesel nas bombas de combustível, principal reivindicação dos grevistas. Uma delas foi a reoneração da folha de pagamentos para alguns setores da economia, como forma de balancear as perdas ocasionadas com o corte tributário, uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Implementada pelo governo Dilma Rousseff, a desoneração da folha de pagamentos pretendia aumentar a competitividade das empresas, principalmente aquelas que geram maior número de empregos, promovendo significativa redução da carga tributária através de substituição da contribuição previdenciária patronal (de 20%) sobre a folha de pagamentos, por um percentual sobre a receita bruta (de 1% a 4,5%, dependendo do setor). Contudo, com o advento da recente lei número 13.670/2018 – sancionada no fim do mês de maio pelo presidente Michel Temer –, somente 17 segmentos continuarão usufruindo esse benefício tributário, voltando a serem onerados diversos setores, entre eles hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como o de automóveis. “Os caminhoneiros venceram, mas a conta será paga pela sociedade”, lamenta o advogado Piraci de Oliveira, um dos especialistas jurídicos do Simpi.

Pert do Simples Nacional (finalmente) regulamentado

No dia 4 de junho, a RFB (Receita Federal do Brasil) publicou a Instrução Normativa RFB número 1.808/2018, que regulamentou o Pert-SN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional), permitindo que as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simei (Simples Nacional do Microempreendedor Individual), vencidas até 29 de dezembro de 2017, sejam renegociadas em condições especiais. Como já informado anteriormente nesta coluna, o empreendedor poderá liquidar seus débitos pagando uma entrada de 5% do total da dívida, em cinco prestações, devendo ser recolhida através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no prazo de vencimento. O restante poderá ser pago de três formas: de uma vez, com redução de 90% dos juros e 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; parcelar em até 145 prestações mensais e sucessivas, com redução dos juros de 80% e as multas de mora, de ofício ou isoladas, de 50%; e a terceira opção é o parcelamento em 175 vezes mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas. O valor mínimo da parcela é de R$ 300 para microempresa e empresa de pequeno porte e de R$ 50 para o MEI (Microempreendedor Individual).

No âmbito da RFB, a adesão ao Pert-SN poderá ser efetuada no portal do Simples Nacional na internet ou através do e-CAC da RFB, até o dia 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no programa. Se o devedor já estiver inscrito em outros refinanciamentos, poderá continuar com eles ou migrar os débitos para o Pert-SN. Agora, se desejar parcelar débitos que estão em discussão judicial, o contribuinte deverá desistir previamente do litígio, em até três dias antes da adesão ao programa. “Cabe lembrar que essa regulamentação ocorre no âmbito da RFB, não contemplando os débitos inscritos em dívida ativa junto à PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), nem aquelas perante o Estado (ICMS) e município (ISS), que deverão ser parceladas caso a caso”, esclarece o advogado Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi.  




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.