O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso havia indeferido o registro do candidato após receber dois pedidos de impugnação com base na Lei da Ficha Limpa.
O deputado responde a mais de cem processos judiciais e possui condenações em colegiado do Tribunal de Justiça do Estado. Ao TSE, a defesa do candidato alegou que não foram cumuladas as condenações por enriquecimento ilícito e dano ao erário em uma mesma sentença, fato que geraria a inelegibilidade nas eleições deste ano.
O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, mencionou no entanto que estão presentes passagens nos processos do candidato que versam sobre o enriquecimento ilícito. O julgamento foi breve no TSE e os demais ministros também decidiram barrar a candidatura do deputado com base na Lei da Ficha Limpa.
O advogado do deputado, José Eduardo Alckmin, afirmou que a decisão sobre levar o caso à frente com recursos vai depender do candidato. "Não me pareceu que a corte tenha entendido o ponto que estamos defendendo, ainda acredito que cabem embargos de declaração", comentou Alckmin.
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