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Tribunal não deve se opôr a lei sobre concessão de liminar
27/04/2006 | 00:10
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Desgastado por uma série de decisões contrárias a comissões parlamentares de inquérito, o STF (Supremo Tribunal Federal) não deverá pôr obstáculos a uma eventual lei proibindo ministros de concederem liminares em mandados de segurança. Se for aprovada pelos parlamentares, a norma determinará que essas decisões somente podem ser tomadas pelo plenário do STF, que é integrado por 11 ministros. Apenas em casos excepcionais e urgentes, um ministro poderá decidir sozinho o pedido.

Ministros do Supremo afirmaram quarta-feira que a exceção prevista no projeto é suficiente para assegurar que pedidos de extrema urgência sejam despachados em tempo pelo tribunal. Segundo eles, quando houver risco de grave lesão, o atingido terá o pedido analisado, monocraticamente, por um integrante do STF. Mas, se o caso não for tão urgente, será decidido pelo plenário, que tem sessões de julgamento às quartas e quintas-feiras – de acordo com eles, o projeto não tem grandes repercussões, uma vez que impõe poucas mudanças.

Essa prática de julgar pedidos de liminar no plenário existe no tribunal em relação a outros processos, como as Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e as ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade). A praxe é que o ministro-relator não decida sozinho os pedidos de liminar em Adin ou ADCs. Ele, normalmente, leva para o plenário.




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