Economia Titulo Copa do Mundo
Empresa pode estabelecer horário especial

Por se tratar de dias de trabalho normais, compensação deverá ser feita posteriormente

Por Caio Prates
Do Portal Previdência Total
11/06/2018 | 07:07
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A Copa do Mundo começa na quinta-feira, e muita gente já está na expectativa de assistir aos jogos da Seleção Brasileira. Entretanto, na hora de programar com os amigos e a família a reunião para assistir às partidas, surgem algumas dúvidas: o trabalhador terá o direito de folgar em dias de jogos do Brasil? Esses dias serão considerados feriados? A empresa é obrigada a dispensar os funcionários quando o Brasil estiver em campo?

Segundo especialistas em Direito do Trabalho, os dias de jogos da Seleção Brasileira não serão considerados feriados. Além disso, será prerrogativa das empresas decidirem se liberam ou não seus empregados para assistirem às partidas. No caso de liberação com compensação posterior de horas, firmas e funcionários devem chegar a acordo sobre a questão.

“Os dias de jogo não são considerados feriados e as empresas não são obrigadas a liberarem seus funcionários; contudo recomenda-se analisar o impacto no ambiente de trabalho. Poderão as empresas e os empregados, com base na nova legislação trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, realizarem acordos individuais e compensarem os dias ou horas dos jogos. As empresas também poderão fornecer local adequado para que os funcionários assistam aos jogos na própria empresa”, explica o advogado Vitor Roberto Carrara, sócio do escritório Stuchi Advogados.

Doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães esclarece que essa negociação entre patrão e empregado não precisa ser realizada com a participação do sindicato. “O funcionário pode fazer esse tipo de acordo com a firma para compensar o período em outras datas, cumprindo o número de horas em que esteve ausente.”

O ideal, segundo o advogado José Santana, especialista do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é que a compensação aconteça no mesmo mês, para que não gere banco de horas. “Com a reforma trabalhista, a empresa e os funcionários podem fazer acordo verbal para as horas que serão compensadas dentro do mesmo mês, segundo o artigo 59 da CLT. Se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. E se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria.”

Os jogos do Brasil neste mês serão realizados nos dias 17 (domingo), às 15h, 22 (sexta), às 9h, e 27 (quarta), às 15h.


Não existe lei que obrigue a liberação

Os especialistas também destacam que não existe uma regra que obrigue a empresa liberar o funcionário em dias de jogo de Copa do Mundo. “Considerando que os dias de jogo do Brasil não são considerados feriados, a empresa não é obrigada a liberar seus funcionários para assistir à partida. O que usualmente é adotado nas firmas é a estipulação de horário de trabalho diferenciado. Ou seja, nestes dias, é possível que seja estabelecido horário de trabalho maleável, a depender do horário do jogo. Isso pode ser feito com o início da jornada de trabalho um pouco mais tarde; com a interrupção da jornada de trabalho apenas no período do jogo ou encerrando as atividades antes mesmo do horário da partida”, observa o advogado Felipe Rebelo Lemes Moraes, do Baraldi Mélega Advogados.

Algumas instituições públicas informaram que terão horário de funcionamento diferente nos dias de jogo do Brasil. O Banco Central declarou que todas as agências bancárias vão abrir entre as 13h e 17h (para partidas às 9h) e das 8h30 às 10h30 e das 14h às 16h (para jogos às 11h). Se o jogo ocorrer às 15h, as agências ficam abertas das 9h às 13h. As unidades terão de avisar 48 horas antes.

Caso a empresa e seus funcionários não entrem em acordo, o dia de jogo do Brasil na Copa será considerado um dia normal de trabalho. “Quando não for estabelecido o regime de compensação de jornada, e mesmo assim o empregado recursar-se a trabalhar, faltando injustificadamente, essa falta poderá ser descontada nos vencimentos do trabalhador. Além disso, é importante esclarecer que essa falta repercute no descanso semanal remunerado, tendo em vista que o empregado que faltar sem motivo justificado perde a remuneração do dia de repouso”, revela. 




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