Economia Titulo Benefício
Idade mínima irá dificultar pedido de aposentadoria

Alteração na faixa etária é uma das propostas de reforma previdenciária sob análise do governo

Por Caio Prates
Do Portal Previdência Total
26/06/2016 | 07:00
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Divulgação


Desde que assumiu o País interinamente, o presidente Michel Temer e sua equipe econômica colocaram como meta a reforma da Previdência, que tem como um dos pilares a fixação de idade mínima de 65 anos para dar entrada na aposentadoria. Nos próximos dias, o governo se reunirá com centrais sindicais para começar a discutir a proposta.

Atualmente, o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) estabelece que a aposentadoria por idade será concedida mediante a comprovação de carência mínima de 180 contribuições ou 15 anos, bem como 60 anos de idade para mulheres e 65 para homens.

O professor Gustavo Barbosa Garcia ressalta que há redução do limite de idade em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos, ou seja, 60 para homens e 55 para mulheres, bem como para os que exercem suas atividades em regime de economia familiar.

O advogado João Badari observa que, no caso do trabalhador rural, ele deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação. “Caso não comprove o tempo mínimo, poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo como segurado especial ao de trabalho urbano.”

Os funcionários públicos também poderão se aposentar por idade. A advogada Anna Toledo explica que, no caso dos servidores, existem inúmeras regras de aposentadoria nesta modalidade. “No entanto, como regra geral, se aposentarão por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição os servidores que comprovem um tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público, sendo cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria”, alerta. O requisito etário para os funcionários públicos também é de 65 anos para homens e 60 para mulheres.

CÁLCULO

Os especialistas explicam que o cálculo do benefício procede da média aritmética de contribuições e dos salários desde julho de 1994 até o dia, mês e ano que requisitar o benefício. De acordo com Anna Toledo, o cálculo por idade corresponde a 70% da média aritmética, sendo acrescido 1% ao tempo de contribuição que ultrapasse o limite exigido, de 15 anos.

O advogado Celso Jorgetti cita como exemplo que se um segurado contribuiu por 15 anos, sua aposentadoria será 85% do valor integral (70% + 15%). “Se ele tivesse direito a uma aposentadoria integral de R$ 2.000, seu benefício seria 85% disso, ou seja, R$ 1.700.”

Para os advogados, caso o governo realmente condicione a idade de 65 anos, haverá prejuízos a quem estiver na iminência de se aposentar. “É um retrocesso social, pois já existe o fator previdenciário, que reduz drasticamente o valor dos benefícios. Como a recente criação da regra 85/95 corrige positivamente a questão da aposentadoria precoce, a instituição do requisito etário extrapola os limites relativos às políticas de controle do Estado face à instabilidade das relações econômicas em detrimento dos direitos sociais”, opina Anna.

Já Jorgetti observa que é comum o brasileiro começar a trabalhar aos 16 anos e que, “com a idade mínima de 65, terá de contribuir por 49 anos, ao invés de 35”. Badari reforça que “se ocorrer a alteração, o governo acabará com a aposentadoria por tempo de contribuição e aniquilará um direito garantido pela Constituição”.

Burocracia atrapalha pedido de benefício

Os especialistas em Direito Previdenciário revelam que existem diversos obstáculos para o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). “São inúmeras as dificuldades criadas a fim de dificultar o direito dos segurados. A começar pela burocracia excessiva, sobretudo pela lentidão no atendimento, pois mesmo sendo a autarquia informatizada, as filas não diminuíram e os entraves são inúmeros”, informa a advogada Anna Toledo.

Outro grande problema é a aceitação do tempo de contribuição do segurado. “Muitas vezes, os segurados apresentam documentos danificados, manchados, rasgados, ou não possuem o período de trabalho registrado na carteira, o que acaba dificultando o reconhecimento, pelo INSS, do tempo de trabalho no período específico. Nesses casos, devem ser apresentadas comprovações complementares do vínculo, o que acaba influenciando a demora na concessão do benefício”, afirma o advogado Celso Jorgetti.

Os documentos complementares são: declarações de sindicatos, extratos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), alistamento militar, ficha de registro de empregado etc. “Pode ocorrer de o INSS não aceitar esses documentos, sendo necessário recorrer ao processo judicial”, alerta o especialista.

O advogado João Badari revela que, normalmente, busca-se resolver as pendências na via administrativa, ou seja, diretamente no INSS. “Entretanto, no caso de o direito ser negado, vamos à Justiça.” 




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