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Nova lei de condomínios estimula acordos
Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
01/11/2008 | 07:02
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A nova lei estadual dos condomínios, que possibilita às administradoras protestar os condôminos inadimplentes e colocá-los em cadastro de proteção ao crédito - ou seja, a pessoa fica com o nome sujo -, é visto como fator de pressão para os devedores saldarem a dívida. No entanto, especialistas do segmento recomendam cuidados na hora de enviar a dívida para protesto.

Levantamento da Lello Condomínios mostra que, desde 22 de julho, quando a legislação entrou em vigor, cresceu em cerca de 40% o número de inadimplentes que quitaram as pendências com atraso superior a 30 dias.

Em julho, a empresa registrava que 1.189 condôminos devedores nessas condições pagaram os valores atrasados de forma amigável. Em agosto, o total tinha saltado para 1.673, e em setembro, o número se manteve alto (1.532), embora um pouco inferior ao do mês anterior.

A Lello ainda não fez nenhum protesto, mas a gerente da divisão de atendimento ao cliente da Lello, Márcia Romão, avalia que o aumento dos acordos já reflete o efeito psicológico da nova lei. "Quem não tem o nome negativado (sujo) tem uma preocupação a mais", disse.

CUIDADOS - Márcia alerta que o condomínio precisar tomar alguns cuidados antes da decisão de protestar o devedor. Uma das recomendações é que o valor cobrado mensalmente tenha sido aprovado em assembléia. Se o síndico resolve fazer um rateio extra sem passar esse acréscimo em assembléia, pode haver contestação da dívida na Justiça.

Para o diretor da Acigabc (Associação das Construtoras, Imobiliárias e Administradoras de Condomínios do Grande ABC), Luiz Ribeiro Costa Júnior, também é importante que o condomínio tenha cadastros atualizados dos proprietários para que não haja risco de colocar uma pessoa indevidamente em protesto - o que pode acarretar uma ação na Justiça por danos morais.

Costa Júnior lembra ainda que, em alguns Estados, leis semelhantes foram consideradas inconstitucionais, já que o Código do Processo Civil não prevê a cota condominial como um título executivo, passível de protesto.

Para o síndico Gilmar Pedreira Santos, do Edifício Green Village, de Diadema, a possibilidade de colocar o inadimplente em um cadastro de proteção ao crédito "ajuda a dar uma pressão na pessoa, mas não resolve". Ele avalia que quem já tem o hábito de não pagar, não vai se importar em ter o nome sujo.




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