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Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

Calote no condomínio
Por Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior
17/08/2019 | 07:00
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Uma usual dor de cabeça de alguns síndicos é a elevada inadimplência que, por diversas vezes, acaba por comprometer o caixa do condomínio.

Os condomínios que possuem um bom saldo em caixa ou um fundo de reserva adequado, ou seja, que são mais bem conduzidos, podem fazer um trabalho mais propício e eficiente para a recuperação de seus créditos.

Porém, os condomínios que trabalham com o caixa mais ajustado e acabam dependendo da arrecadação mensal para o pagamento das contas sem ter uma folga de caixa tendem a ter maior trabalho e dificuldades com sua administração.

Para evitar que a inadimplência torne-se um fator que venha a atrapalhar o caixa do condomínio, é importante que o síndico, tão logo comece a existir o inadimplemento, já providencie a cobrança, seja por telefone, correspondência ou escritório de advocacia, evitando, assim, que ocorra a famosa bola de neve, ou seja, o condomínio fica inerte e quando vai tentar cobrar do devedor torna-se ainda mais difícil fazer com que ele pague seus débitos.

É importante que os condôminos em atraso, caso não efetuem um acordo de seu débito em um prazo máximo de três meses, que o condomínio já procure adotar as medidas cabíveis para receber seu crédito, pois a morosidade do Poder Judiciário poderá fazer com que o processo se alongue por anos, e demore ainda mais o recebimento.

Outro fator que acaba por incentivar os devedores é a realização de acordos, com longos prazos, pois isso acaba ocasionando aos condôminos a sensação de que poderão beneficiar-se de qualquer tipo de acordo, deixando, então, de pagar o condomínio para arcar com outras despesas.

O Código Civil prevê que é competência do síndico cobrar dos condôminos suas contribuições, portanto, se o síndico não efetuar as cobranças, estará deixando de administrar convenientemente o condomínio.

É importante que o síndico acompanhe a evolução da inadimplência, para poder constatar se a mesma vem aumentando não apenas em valores, mas principalmente na quantidade de unidades que deixam de pagar a sua cota parte, pois esse pode ser um indicador de que poderão ocorrer problemas no futuro.

Alguns condomínios, buscando receber seus créditos, acabam por adotar condutas no sentido de proibir os inadimplentes de utilizarem áreas comuns, ou uso do salão de festas, o que vem cada vez mais sendo derrubado por nossos tribunais, sob o entendimento de que caracteriza dupla penalidade, afinal, se ao devedor já existe a multa, juros e correção pelo atraso, não há razão para também proibir o mesmo de utilizar-se de áreas do condomínio.

Há ainda alguns condomínios que fazem leitura individual de água e efetuam o corte da mesma dos condôminos inadimplentes.

Os tribunais também não estão vendo com bons olhos essa penalidade, pois trata-se de bem essencial para o ser humano e em alguns casos classificam como abuso de poder, imputando ao condomínio indenizações por dano moral.

Isso cada vez mais vem reforçar a importância de o condomínio não ficar passivo em sua cobrança, mas sim procurar valer-se de cobrança ativa, tão logo constatada a inadimplência.

Portanto, fique atento à evolução da sua inadimplência e conte com um efetivo e eficiente sistema de cobrança, para evitar problemas no futuro. 




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