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Cheques não podem ser discriminados
Carolina Rodriguez
Do Diário do Grande ABC
03/03/2001 | 19:23
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A prática adotada por alguns estabelecimentos comerciais da região de recusar cheques de contas bancárias com menos de um ano de existência por conta da inadimplência é considerada abusiva pelo Procon-SP. Segundo o técnico de assuntos financeiros do órgão Alexandre Costa Oliveira, a medida se encaixa no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o comerciante de “exigir vantagem manifestamente excessiva do cliente”.

“A loja não pode condicionar a venda do produto ao tempo de existência da conta bancária. É uma discriminação contra o consumidor. Se decidir pela aceitação do cheque no estabelecimento, isso deve ser feito para todos os clientes”, disse. Se constatada a irregularidade, o local poderá receber multa de R$ 212,8 a R$ 3,2 milhões.

O advogado Fernando Carvalho, de São Caetano, teve o seu cheque recusado por duas lojas de roupas femininas, no ABC Plaza Shopping e no Shopping ABC. Nas duas ocasiões, o consumidor, que estava com as compras praticamente empacotadas, recusou-se a pagar de outra forma e acabou não levando os presentes. “Fui humilhado e me senti como um mau pagador. Será que vamos ter carência para cheques?”, argumentou.

A utilização de cheques de terceiros foi a solução encontrada pelo estagiário de engenharia Luis Carlos Cesta para comprar a sua calça na loja Colombo do Shopping ABC. “A minha conta tem mais de dois anos, mas como a data de abertura não constava da folha do cheque, eles não aceitaram o pagamento”, disse. O subgerente da unidade, Paulo Sclauzer, explicou que a medida é uma forma de reduzir os riscos com inadimplência. “A devolução de cheque é maior nas contas mais novas”, disse.

A assessoria de imprensa do Banco Central (BC) informou que não há nenhuma norma que obrigue os estabelecimentos comerciais a aceitar cheques como forma de pagamento. Segundo o BC, apenas a moeda tem curso forçado, por meio da Lei 9.069, no país. Já o cheque é um papel convencionado e aceito pelo mercado em substituição à moeda, que não pode ser avaliado, fiscalizado ou punido por lei.

Segundo o Procon, o consumidor que se sentir lesado pela recusa do cheque de contas com menos de um ano deve entrar na Justiça contra a empresa por dano moral ou patrimonial ou fazer uma denúncia em um órgão de defesa do consumidor solicitando a fiscalização do estabelecimento.




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