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Câmara aprova mudanças na minirreforma tributária
Por Das Agências
30/04/2003 | 11:30
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Após várias rodadas de negociações entre os partidos da base do governo e da oposição, o plenário da Câmara aprovou na terça-feira, por 366 a favor, 68 contrários e duas abstenções, o projeto de lei que altera a Medida Provisória 107/03, apresentado pelo deputado Professor Luizinho (PT-SP), que trata da recuperação de pontos da minirreforma tributária vetados na transformação da MP em lei.

Por sugestão do líder do PFL, José Carlos Aleluia (BA), os destaques de votação em separado serão apreciados em sessão extraordinária que será realizada nesta quarta. Embora os líderes dos partidos de oposição tenham criticado a matéria, principalmente em razão do aumento de tributos para determinados grupos de empresas, eles elogiaram os avanços nas negociações.

Na reformulação de seu parecer, o deputado Professor Luizinho acatou diversas reivindicações da oposição, como a retirada das operadoras de plano de saúde do aumento da alíquota da Cofins para 4% e a suspensão da pretensão punitiva da União em relação às empresas que tenham cometido crimes tributários enquanto participam do refinanciamento de suas dívidas. Ao final do pagamento do débito, será extinta a probabilidade de punição dessas empresas.

Outra alteração feita pelo relator autoriza o Executivo a dispensar a multa devida por entidades comunitárias, como associações de bairro e de moradores, no caso de não-entrega da declaração de isento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. O valor da multa é de R$ 450 por exercício sem declaração. Em mais um artigo, o governo também é autorizado a emitir títulos da dívida pública para securitizar as dívidas tributárias refinanciadas pelo Refis.

Quanto ao refinanciamento das dívidas do Pasep de Estados e municípios e do Distrito Federal, elas poderão ser pagas mensalmente em 120 meses, em vez das 96 parcelas anteriormente previstas no relatório. Nos débitos em relação ao INSS, o relator admitiu incluir todos os tipos de débitos e não somente as oriundas das contribuições patronais.

Falta de acordo — O principal ponto em torno do qual não houve acordo trata da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas de serviços em geral. O projeto de lei de conversão determina que essas empresas deverão calcular a base desse tributo, aplicando o índice de 32% sobre a receita bruta mensal, afetando os optantes pela tributação por meio do lucro presumido.

Confira os demais pontos do projeto de conversão:

Refis:Os débitos devidos até 31/12/2002 poderão ser parcelados em até 180 mensalidades, com parcela mínima de R$ 2 mil e não inferior a 1,5% da receita bruta para pessoa jurídica. Para a pessoa física, a parcela mínima será de R$ 50. O prazo para adesão vence no último dia útil do segundo mês subseqüente ao da publicação da futura lei.

Simples:No refinanciamento das dívidas, a parcela mínima mensal será de 1/180 do total do débito ou 0,3% da receita bruta, o que for menor, mas não inferior a R$ 100 para microempresa e a R$ 200 para empresa de pequeno porte. Poderão optar pelo Simples as creches, pré-escolas, escolas de ensino fundamental, auto-escolas, agências lotéricas e agências terceirizadas de correios.

Cofins e Pis/Pasep:Elevação para 4% da alíquota para bancos, corretoras, sociedades de crédito e seguradoras. Exclusão das receitas decorrentes de prestação de serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens da não-cumulatividade disciplinada na Lei 10637/02

Débitos com o INSS:Seguem as mesmas regras para os tributos administrados pela Receita Federal. No caso de débitos com o INSS e a Receita, o índice de 1,5% da receita bruta para determinação da parcela mínima pode ser reduzido a 0,75% para ambos.

As informações são da Agência Câmara




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