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Liminar suspende infrações de radar móvel em estrada federal
Por Gabriel Batista e Verônica Fraidenraich
Do Diário do Grande ABC
31/05/2006 | 08:06
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Liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ªRegião (Nordeste) suspende cobranças de multas de trânsito registradas por radares móveis cometidas em rodovias federais. A publicação no Diário Oficial da União ocorreu no fim da semana passada.

A informação causou confusão. Em princípio, a leitura feita da liminar, dava conta que as cobranças seriam feitas em áreas urbanas e estradas estaduais. O que não corresponde à realidade. As primeiras informações reportadas pelos meios de comunicação não especificavam em que vias se aplicaria a liminar.

De acordo com a Justiça, além de contemplar apenas as rodovias federais, a liminar é válida somente para multas que não tiverem dados mínimos da infração. A autuação tem de informar o local exato da multa, a data, horário e detalhar a descrição do veículo.

O Tribunal Regional explica em seu site oficial que, mesmo com essa decisão, as infrações continuam sendo registradas. Mas as multas somente poderão ser cobradas depois que a ação civil pública tiver julgamento final. O processo foi movido pelo Ministério Público Federal no Ceará contra a União, e está em andamento na 1ªVara Federal daquele Estado.

O relator do processo, desembargador federal Paulo Gadelha, explica em notícia veiculada no site do Tribunal que o objetivo da liminar não é prejudicar pessoas provavelmente inocentes. Na interpretação de uma corrente de juízes, a foto impressa na multa não prova que o autuado estava no local do flagrante.

Hoje, existem dois tipos de multas por excesso de velocidade. Uma é aplicada quando a velocidade do veículo ultrapassa em até 20% o limite estabelecido. Essa infração é classificada de grave e implica perde de cinco pontos na carteira de habilitação e cobrança de R$ 127,69. Quando o carro excede os 20% acima da velocidade permitida, a infração é gravíssima: sete pontos e R$ 574,61.



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