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Sorteado, professor assistirá julgamento do caso Richthofen
Juliana de Sordi Gattone
Do Diário do Grande ABC
04/06/2006 | 08:33
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O professor de Direito e advogado criminalista de São Caetano Márcio Robertson, 32 anos, pode ser considerado um homem de sorte. Ele fará parte do seleto grupo de 80 pessoas que poderá  assistir – a partir de segunda-feira – o disputadíssimo julgamento de Suzane von Richthofen e dos irmãos Cravinhos, réus confessos do assassinato do casal Manfred e Marísia von Richthofen (pais de Suzane), em novembro de 2002. Dentre 5 mil inscrições pela internet – a dele foi efetuada no último minuto de tolerância – a do advogado foi sorteada. “Fico feliz porque não vou simplesmente acompanhar pelos jornais ou pela TV. Vou fazer parte da história, enriquecer meu currículo e minha experiência pessoal”, diz animado.

O motivo para tanta comemoração é simples: o júri popular iria ser transmitido, ao vivo, por emissoras autorizadas, mas a Justiça decidiu proibir a veiculação dos fatos e limitar o número de jornalistas, que não poderão gravar qualquer parte do julgamento.

Essa não é a primeira vez que Robertson é espectador de um júri, mas faz questão de lembrar que nunca esteve em um tão polêmico quanto o desse caso. “O assassinato e os desdobramentos jurídicos foram objetos de discussão em todos os semestres dos cursos de Direito. Principalmente por causa dos últimos incidentes processuais.”

Tecnicamente, um júri popular só é permitido quando o réu comete crimes dolosos (intencionais), como homicídio, infanticídio ou aborto. O Código Penal, em seus artigos 121 a 128, prevê esses casos. Segundo o professor, por esse motivo, a escolha do júri é o momento mais delicado da sessão plenária. No primeiro momento, os 21 candidatos – escolhidos em sorteio prévio – são submetidos a sorteio definitivo, onde sete serão apontados como os jurados que irão compor o conselho de sentença, ou seja,darão o veredicto final.

No entanto, durante o sorteio, tanto a defesa quanto a acusação têm o direito de pedir a anulação de três jurados usando critérios meramente subjetivos, ou seja, sem justificativa. Definidos os jurados, esses observam a atuação das duas partes e, a partir das provas inclusas nos autos, votam. O papel do juiz  é conduzir os trabalhos e no final aplicar a decisão em uma sentença absolvitória ou condenatória.

Reclusão – “Os jurados ficam incomunicáveis durante o julgamento e caso seja provado o contrário a sentença pode até ser anulada”, afirma Robertson. Por isso, o Código Penal prevê a reclusão dos responsáveis pela votação, com a intenção de manter íntegra a subjetividade de cada jurado, sem que haja influência de questões externas. “Tem de ser uma percepção pura, individual”, explica o professor.

Assim, os jurados ficam em alojamentos duplos e, para evitar que conversem sobre o julgamento, são acompanhados por um oficial de Justiça. Além disso, são proibidos de assistir televisão, ouvir rádio ou ler jornais e, muito menos, atender telefonemas.

Mesmo com tanta vigilância, a opinião pública anterior à reclusão pode interfir na análise dos jurados. “Não posso dizer que eles já não estão influenciados, até pela carga emocional que a mídia proporciona. É muito difícil alguém não ter análise prévia do caso. Não há como negar que eles já têm algum juízo.”

É aí que entra o trabalho da defesa e da acusação, que terão a missão de reforçar ou transformar o pré-julgamento dos jurados. “No caso desse júri, por exemplo, a defesa de Suzane conseguiu retirar do processo as reportagens que foram veiculadas pela mídia. Logo, o júri terá de apagar da memória qualquer vestígio desse indícios, já que não constam mais dos autos.”

Jurados – Ao contrário do que muitos pensam, qualquer pessoa pode tornar-se um jurado. “O poder de decisão fica nas mãos de sete leigos, representantes do povo, que não têm conhecimento técnico do Direito e terão de julgar a vida dos réus”, esclarece Robertson.

Para integrar um júri, basta dirigir-se à comarca da cidade e inscrever-se. A lista é feita anualmente e enviada ao Tribunal de Justiça.

Em São Caetano, por exemplo, onde me inscrevi, quando o número mínimo de inscritos não é alcançado são enviados ofícios a empresas, que devem indicar nomes de funcionários”, explica o advogado. Segundo o Código Penal, as comarcas de cidades com mais de 100 mil habitantes devem coletar de 300 a 500 inscritos, já as de municípios com menos de 100 mil, de 80 a 300.

Com as fichas em mãos, o juiz presidente do júri escolhe de acordo com o que acha necessário.



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