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Faltam 3 dias para o fim do prazo do IR
Por Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
27/04/2011 | 07:02
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A três dias do fim do prazo do envio da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), ainda faltam entregar suas informações à Receita Federal 8,4 milhões de contribuintes. Até ontem, apenas 15,6 milhões haviam enviado os dados ao Fisco. São esperados 24 milhões.

Os que fazem parte do grupo de pessoas que ainda não declarou o IR devem se apressar. Nos últimos dois dias, o sistema de transmissão das informações fica lento e torna-se mais difícil conseguir enviá-las. É preciso tempo livre na frente do computador e muita paciência.

O consultor da Declare Certo IOB Edino Garcia recomenda que as informações sejam entregues entre 6h e 9h, período mais tranquilo.

Na dúvida, é melhor enviar a declaração e fazer retificação depois. Se a correção for feita até sexta-feira, dia 29, às 23h59, quando se expira o prazo para a entrega, é possível ainda mudar a modalidade de simplificada para completa e vice-versa. Se passar da data, o modelo não poderá ser alterado, mas os dados, sim.

É válido lembrar que quem não sabe onde estão os informes enviados pelas instituições bancárias das quais é cliente, basta entrar no site e levantar o saldo da conta-corrente, de investimentos, previdência privada e empréstimos até 31 de dezembro.

Dentre as mudanças deste ano, destaca-se o cruzamento das informações fornecidas pelo contribuinte sobre as deduções de despesas médicas e odontológicas com as declaradas por clínicas, hospitais e laboratórios. Com isso, o cerco se fecha tanto para estabelecimentos que emitiam notas falsas como para quem arredondava para cima valores gastos com saúde.

Por isso, é recomendado acessar o site do convênio e colocar exatamente o valor pago pelo plano médico ou odontológico.

DEPENDENTES - Outra alteração refere-se aos dependentes, cujo limite anual de dedução passou a ser de R$ 1.808,28. Para gastos com Educação, permite-se deduzir até R$ 2.803,84.

Na forma de tributação, utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 13.317,09.

A partir de agora, casais homossexuais poderão declarar um ao outro como dependente, desde que haja união estável há pelo menos cinco anos.

Garcia lembra que quem possui bens imóveis acima de R$ 300 mil, passa a estar obrigado a declarar. "Por exemplo, se a pessoa tem rendimento anual de R$ 20 mil, ela não tem a obrigação de enviar suas informações ao Fisco, porém, se tiver um imóvel acima desse valor, tem que declarar. "Por outro lado, se a pessoa recebe R$ 30 mil anuais, mas tem imóvel de R$ 100 mil, ela já está obrigada a declarar, e tem que informar que possui o bem", explica.

Se o imóvel for doado dos pais aos filhos, o proprietário terá de preencher o programa de ganho de capital, disponível no site da Receita, e então importá-lo para a declaração, orienta o contador Aristeu Tolentino, da Prolink Contábil. "É importante se atentar ao preço do imóvel que está na declaração ou na escritura. Esse valor deve ser dividido pelo número de filhos que recebeu a doação e constar na declaração de cada um deles." A multa mínima para quem não entregar o documento no prazo é de R$ 165,74 e a máxima chega a 20% do imposto devido.

MALHA FINA - O contribuinte não precisa esperar até o fim da entrega da declaração para saber se caiu na malha fina. O extrato do IR estará disponível para consulta após 48 horas da transmissão do documento.

O extrato vai facilitar o processo de autorregularização, caso a declaração esteja em malha. Quem fizer isso até o dia 29 terá vantagens como recebimento da restituição no prazo normal e, se houver imposto a pagar, pagamento sem multa por atraso, se efetuado até o fim do prazo da declaração.




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