O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, negou habeas corpus em favor de 41 pessoas presas pela invasão à Câmara dos Deputados, no dia 6 de junho. Os acusados respondem a inquérito por lesão corporal, dano qualificado e formação de quadrilha.
A defensoria pública alegou no pedido de habeas corpus que a manutenção das prisões estaria sem a devida fundamentação para justificá-las e que, contrariando a lei, eles estariam presos há mais de 15 dias, sem conclusão do inquérito.
O TRF, por sua vez, manteve a prisão dos acusados por deficiência na instrução do pedido e falta de provas.
Os presos, militantes do MLST (Movimento de Libertação dos Sem-Terra), promoveram um quebra-quebra na Câmara dos Deputados e causaram prejuízos superiores a R$ 100 mil.Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.