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Últimos dias para a declaração anual do IR
Simpi
25/04/2018 | 07:07
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A RFB (Receita Federal do Brasil) vem alertando, reiteradamente, que o prazo para transmitir ao Fisco a DIRPF (Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física) deste ano termina, impreterivelmente, às 23h59 do dia 30 de abril. O professor de Direito Tributário na Universidade Presbiteriana Mackenzie Edmundo Medeiros faz alguns alertas aos empresários sócios de empresas, mesmo aquelas que são optantes pelo regime do Simples Nacional. “Os valores que eles recebem a título de pró-labore, da empresa da qual são sócios, são os únicos sujeitos à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), pois se referem aos serviços prestados por eles à sociedade, inclusive tendo direito a eventual restituição dos valores retidos durante o ano de 2017. Já os valores recebidos a título de dividendos ou lucros, não são sujeitos à incidência das alíquotas da tabela progressiva do IRPF, devendo ser lançados como rendimentos isentos ou não-tributáveis”, explica ele, lembrando que o empresário, também, deve declarar suas cotas sociais. “A parcela que lhe cabe nessa sociedade deverá ser informada na ficha de ‘Bens e Direitos’ da DIRPF”, complementa.

Para tentar dirimir essas e outras questões sobre o preenchimento da declaração, a RFB preparou questionário com 704 perguntas devidamente respondidas, que está disponível no site idg.receita.fazenda.gov.br. “As respostas são bem completas, inclusive explicando qual embasamento normativo ou legal que determinada questão está sendo respondida”, afirma o auditor-fiscal da RFB, Valter Aparecido Koppe, que também faz importante alerta: “Tome cuidado com as mensagens de e-mail ou de redes sociais em nome da RFB. Nesta época do ano, hackers costumam enviar mensagens maliciosas aos contribuintes, induzindo-os a clicar num determinado link que, ao invés de redirecionar para o site do Fisco, encaminha para aplicativo ou site do fraudador, cuja finalidade é tentar obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e financeiras da vítima, como, por exemplo, senhas de bancos e de cartão de crédito”, diz ele, complementando que o órgão não envia mensagens via e-mail sem a autorização do contribuinte nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. “Ao receber mensagem desse tipo apague imediatamente, porque se trata de golpe”, conclui.

A PGFN intensifica cobrança de dívidas
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) está intensificando a busca por terceiros corresponsáveis por dívidas tributárias com a União. Normalmente, a dívida principal pertence a pessoa jurídica que, por não ter sido localizada (dissolução irregular), a PGFN passa a cobrar de terceiros, ou seja, dos gestores, sócios e administradores da empresa. Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria), a questão da responsabilidade desses terceiros depende da apuração de ato específico de má-fé, de dolo, de fraude, de simulação e desvio de função de atividade empresarial. “Quando se fala de redirecionar cobrança a terceiros, é preciso que sejam estritamente respeitados os termos da lei, ou seja, o sócio que não tinha o poder de gestão, por exemplo, não deveria responder por essa dívida. Também, mero insucesso empresarial não pode ser considerado ato ilícito, de má-fé ou fraude”, explica ele.
 




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