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Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal
Por Sandro Maskio
coordenador de estudos do Observatório Econômico da Faculdade de Administração e Economia da Metodista
25/07/2015 | 07:04
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Um dos temas em debate no cenário nacional atualmente é o ajuste das contas públicas. Em torno desse assunto têm sido discutidas as chamadas ‘pedaladas fiscais’, artifícios contábeis utilizados pelo governo para cumprir algumas metas referentes ao superavit do orçamento público. Diferentemente do que podemos pensar, a capacidade de gastos do setor público não é ilimitada, mas determinada pela capacidade de arrecadação e/ou de financiamento, caso as condições para tal sejam razoáveis.

Neste 2015, a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) completou 15 anos de instituída no Brasil. A LRF impôs regras de planejamento e controle das contas públicas, visando, primordialmente, a disciplina fiscal.

Antes da LRF, o ciclo orçamentário era caracterizado por forte elevação do gasto público e do endividamento nos últimos anos de mandato dos presidentes, governadores e prefeitos. Não raras vezes, a expansão do gasto público superava a arrecadação de municípios e Estados, comprometendo a gestão e a realização de obras prioritárias e provocando a elevação do endividamento.

A necessidade de estabelecer regulamentação para disciplinar os governantes na utilização dos recursos públicos tornou-se mais intensa após a redução dos índices de inflação em meados da década de 1990. Isso porque, nas décadas anteriores, não havia real dimensão da situação fiscal do setor público brasileiro, provocado tanto pela falta de organização do Estado como pelos efeitos da inflação e da correção monetária (ou sua falta) sobre arrecadação e despesas públicas, assim como pelo uso de mecanismos de financiamento monetário dos deficits orçamentários.

Com a redução da inflação em 1995, não era mais possível utilizar de expedientes monetários para financiar os desequilíbrios fiscais do orçamento público. Com objetivo de estabilizar a economia, tornou-se necessário adotar ações que diminuíssem os desequilíbrios e a necessidade de endividamento do governo.

A LRF fixou limites para despesas com pessoal, para ampliação da dívida pública e ainda tornou-se necessária a criação de metas para controlar receitas e despesas do orçamento público, entre outras regulamentações.

Os parâmetros estabelecidos à gestão do orçamento pela LRF não objetivam impor restrições à realização do gasto público ou limitar o uso dos recursos arrecadados a finalidades específicas. Ao mesmo tempo, é preciso reconhecer que a vinculação de alguns recursos orçamentários a algumas metas possa provocar alguma rigidez, cujo grau poderá variar para cada ente da administração pública, especialmente quando há falhas no planejamento a médio prazo ou nos períodos em que há diminuição da arrecadação pela retração da atividade econômica.

A LRF exige planejamento e foco para disciplinar a utilização do recurso público. Isso não quer dizer que não seja possível, em determinado período, executar política orçamentária expansionista e se concretizarem resultados orçamentários negativos. Ocorre que, nestes casos, haverá a necessidade de financiá-los, o que não traria grandes transtornos se o Brasil tivesse ampla disponibilidade de poupança. O que não é o caso.

Nas últimas décadas, foram inegáveis os avanços institucionais com vistas ao maior controle do orçamento e sua transparência, possibilitando à sociedade melhores condições de fiscalizar o uso dos recursos públicos. Ainda assim, há reformas que precisam ser realizadas para garantir maior eficiência nos gastos públicos, incluindo a reforma política e a reforma administrativa, entre outras.
 




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