Política Titulo MST
Juiz estipula multa para invasão de sem-terra
05/01/2010 | 07:10
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O juiz Anderson Antonucci, do Foro Distrital de Bastos, na região de Marília, estipulou multa diária de R$ 1 mil por pessoa, caso integrantes do MST (Movimento dos Sem-Terra) consolidem a invasão da fazenda Santa Rosa, no município de Iacri.

A entrada da propriedade foi tomada há uma semana por 60 sem-terra. O juiz determinou que os manifestantes se distanciem ao menos cinco quilômetros do local. O grupo integra o chamado MST da Base, ligado a José Rainha Júnior, dissidente do movimento. A decisão foi dada em ação de interdito proibitório movido pelos herdeiros.

O coordenador do movimento, Luciano de Lima, disse que os sem-terra não pretendem deixar o local. "A área não pertence à fazenda, e sim à prefeitura. Esperamos que o juiz reveja a decisão". Segundo ele, a fazenda foi considerada improdutiva em vistoria realizada pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). "Se há laudo dizendo que a terra é improdutiva, não há ilegalidade em querer que ela seja usada para a reforma agrária."

A propriedade pertence ao espólio do fazendeiro Eduardo da Silva Marques, falecido em abril de 2009, e está em processo de inventário. O advogado Sidnei Beneti Filho, representante dos herdeiros, disse que a área tem 968 hectares, menos do que a dimensão divulgada pelos sem-terra. O laudo de improdutividade está sendo contestado.




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