Previdência em ação Titulo
Reforma e o fim dos bolinhos de chuva
Por Do Diário do Grande ABC
19/02/2017 | 07:00
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Boa parte da minha infância foi passada na casa das avós. Com desenhos animados, brincadeiras e deliciosos bolinhos de chuva.

Meu pai trabalhava em obras no Brasil e no Exterior; já minha mãe era professora de português, lecionando em escolas públicas e privadas.

Não havia meios de se pagar pelos cuidados dos filhos em tempo integral e surgia ali a figura salvadora das avós que se revezavam nos cuidados dos netos.

Minha mãe pôde então fazer sua carreira, desenvolver-se profissionalmente e enfim se aposentar após três décadas de trabalho.

Minhas duas avós eram viúvas e recebiam pensões vitalícias. A avó paterna trabalhara desde os 10 anos de idade nas tecelagens de Santo André e pôde se aposentar a tempo de prover à família a indispensável atenção aos netos, liberando meus pais para que pudessem desenvolver suas carreiras, melhorar de vida e também se aposentar, antes dos 60 anos, livres para curtir os netos e liberar o crescimento profissional dos filhos.

Surgiram então duas medidas governamentais para impactar esse ciclo e, por reflexo, a própria emancipação das mulheres e o desenvolvimento das famílias.

A primeira foi a Lei n.º 13.135/15, no Governo Dilma, que limitou as pensões por morte por faixas etárias.

Por meio desta lei, aqueles que enviuvarem antes dos 44 anos receberão as pensões por morte por um período de três até o máximo de 20 anos. Ou seja, quem fique viúvo aos 43 anos, perderá o direito ao benefício aos 63. Até aqui tudo bem, nesse tempo o pensionista poderia recolher o INSS, até usando parte da renda da própria pensão por morte e lograr a aposentadoria.

Eis que surge agora, no Governo Temer, a Proposta de Emenda Constitucional n.º 287/16 a chamada PEC da Reforma Previdenciária.

Tal proposta eleva a idade mínima para homens e mulheres se aposentarem para os 65 anos e estabelece um tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

É o fim das tardes na casa da vovó. É a morte dos bolinhos de chuva.

É mais um obstáculo na emancipação feminina e no desenvolvimento sócio-econômico das famílias brasileiras.

É um desestímulo ao nascimento das crianças que seriam, no futuro, a base contributiva de nossas aposentadorias e pensões.

Os idosos não mais poderão cuidar das crianças obrigando os pais e, em especial, as mulheres que reduzam sua jornada de trabalho ou que invistam parte substancial de suas rendas em creches e escolas de tempo integral, ou que contratem babás e cuidadores para tomar conta dos pequenos.

Por qualquer lado haverá prejuízos, seja aos Segurados, às necessidades emocionais das crianças ou ao próprio INSS, que verá a diminuição dos novos nascimentos, com os casais optando por ter um único filho ou até não tê-los, o que minará as contribuições futuras, obrigando a adoção de novas leis e emendas restritivas de direitos para suprir as contribuições não recebidas no sistema previdenciário.




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