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Desrespeito à sinalização causa transtornos em São Bernardo
Por Matheus Angioleto
Especial para o Diário
11/02/2017 | 07:00
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Divulgação


A Avenida Doutor Rudge Ramos, em São Bernardo, foi a primeira da cidade a receber faixa exclusiva de ônibus, em 2014. Desde então, as pistas do lado direito de ambos os sentidos da via são reservadas para o transporte público de segunda a sexta-feira, das 6h às 9h e das 17h30 às 19h30. Neste período, é proibido estacionar no trecho de 1.450 metros entre a Praça São João Batista e a divisa com a Capital, conforme avisam as placas instaladas na área. Ainda assim, motoristas do município desrespeitam a determinação e transformam a área comercial em verdadeiro caos.

Desde o início do ano a sinalização asfáltica que demarca o corredor da Doutor Rudge Ramos foi apagada. Em visita ao local na manhã de ontem, a equipe do Diário pôde observar os inúmeros transtornos causados aos frequentadores da área. Um dos problemas é a dificuldade com que os coletivos entram na via, tendo em vista os veículos estacionados em fila em frente aos comércios, o que, inclusive, atrapalha a parada dos ônibus nos pontos destinados a embarque e desembarque de passageiros.

A atendente Patrícia Ferreira Pádua, 34 anos, estava esperando o transporte público no ponto de ônibus e destacou que, por diversas vezes, motoristas dos coletivos seguem direto pela avenida, por não terem como parar. Isso porque a parada teria de ser realizada na faixa da esquerda, o que obstruiria completamente o tráfego. A moradora do bairro Jordanópolis ressalta a falta de fiscalização quanto aos problemas. “Já perdi vários ônibus por conta disso. É um absurdo. (Os motoristas) Não estão nem aí para a placa.”

“Isso está errado. A partir do momento em que o corredor é para a circulação, deveriam respeitar e não parar aqui”, considera o aposentado Francisco Romualdo, 67. Ele não utiliza transporte público todos os dias, mas vê como fundamentais o respeito e incentivo para que as pessoas sejam motivadas a respeitar as regras. “O respeito facilitaria a circulação, seria bem mais rápido. Não sei por qual motivo não respeitam sabendo que é necessário”, aponta.

Segundo artigo 181 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), é proibido estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificados em placa de sinalização. Caso ocorra o descumprimento da norma, o motorista comete infração média, o que possibilita quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa de R$ 130,16 e a possível remoção do veículo como medida administrativa.

A possibilidade de colocar a vida dos passageiros e a dos motoristas em risco é o principal ponto citado pelo autônomo Elias de Souza Neto, 19. Ele afirma que circula de carro constantemente pelo local. “A gente está acostumado a ver esse tipo de situação. O pessoal abusa.”

A Prefeitura não se pronunciou sobre o tema até o fechamento desta edição.




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