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Aposentadoria: tempo de contribuição é o que conta
Por Do Diário do Grande ABC
22/07/2008 | 07:09
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Quem pretende requerer aposentadoria por idade no INSS deve ficar atento para o número de contribuições exigido. Isso porque muitas pessoas acreditam que é preciso apenas ter a idade mínima para se aposentar.

Além de uma idade mínima de 65 anos para os homens e de 60 para as mulheres, é necessário também comprovar uma quantidade mínima de contribuições à Previdência.

Os inscritos na Previdência a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições, além de ter a idade exigida. E quem tem inscrição anterior a essa data deve acompanhar a seguinte tabela progressiva: 2008 - 162 meses; 2009 -168 meses; 2010 - 174 meses; e 2011 - 180 meses.

MENOS EXIGÊNCIA
A Lei 10.666, de maio de 2003, eliminou a necessidade de o interessado comprovar sua qualidade de segurado para ter direito à aposentadoria por idade.

Antes, o trabalhador perdia o direito a essa aposentadoria, caso estivesse sem contribuir há mais de 12 ou 24 meses, dependendo do tempo que já havia pago à Previdência. Atualmente, é necessário comprovar somente o tempo de contribuição, independentemente da época em que ocorreu, além da idade.




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