Setecidades Titulo Meio Ambiente
Cetesb indica saída de famílias do
Barão de Mauá pela segunda vez

Conforme parecer do órgão, moradores de 11 prédios devem
deixar o condomínio em Mauá para que seja descontaminado

Por Camila Galvez
Do Diário do Grande ABC
28/06/2012 | 07:00
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A Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) divulgou parecer sobre o plano de recuperação ambiental do Condomínio Residencial Barão de Mauá, na cidade, apresentado pela Cofap. E indicou, mais uma vez, que as cerca de 350 famílias que vivem em 11 prédios, do total de 54, deixem o local para que o terreno possa ser descontaminado.

No ano passado, a companhia já havia se manifestado sobre as propostas, cobrado mais detalhamento e recomendado a remoção das famílias.

No novo parecer, listou diversos pontos do documento foram considerados inconclusivos e incompletos, já que, da forma como foram apresentados, geram incertezas que não permitem a execução total da remediação. 
O plano foi proposto há três anos pela Geoklock, empresa contratada pela Cofap para elaborar as medidas de recuperação do terreno, antigo lixão de resíduos industriais contaminado com mais de 44 substâncias tóxicas.

Segundo o documento da Cetesb, o plano não pode ser implementado em sua totalidade porque o recolhimento de amostras de gases e outros materiais contaminantes do solo foi feito de forma incorreta. Além disso, as principais propostas apresentadas pela Geokclok para reverter a contaminação - como extração e tratamento de gases e substituição de camadas do solo - não tem resultados comprovados.

A Cofap afirmou que ainda não recebeu o documento e, por isso, não poderia comentar as determinações da Cetesb.

Para que esse parecer mude, de fato, o destino das famílias é necessário que a Justiça reconheça que os moradores desses 11 prédios não podem permanecer no terreno durante as ações de descontaminação, sob risco para a saúde. Essa é a expectativa do advogado Aurélio Okada, que representa cerca de 250 proprietários que movem processos individuais - a ação coletiva tramita desde 2000 na Justiça. "Vamos tentar acelerar o pagamento das indenizações por danos materiais, corrigidas com juros para os dias atuais. Dessa forma, os moradores poderão recomeçar suas vidas e continuar tentando obter a indenização por danos morais."

Okada acredita, porém, que algumas famílias deixarão o residencial por conta própria, como vem acontecendo desde que a contaminação foi descoberta, em 2000, após explosão na caixa d'água subterrânea que deixou uma vítima. Além da Cofap, são rés no processo as construtoras Soma, SQG e Paulicoop.

SEM ESPERANÇAS

Para um dos representantes das famílias que vivem no condomínio, Lindomar Oliveira, o parecer não tem fundo prático. "Estamos no escuro há muito tempo. Fomos abandonados e não conseguimos lutar contra tanta gente grande. Vemos nossa vida passar sem conseguir resolver esse problema."

Ação se arrasta por 12 anos na Justiça

As 1.760 famílias que vivem no condomínio Barão de Mauá aguardam desde o ano 2000 solução para o residencial, construído sobre terreno contaminado por lixo industrial. Trata-se de um dos casos de áreas contaminadas mais emblemáticos do Grande ABC. A ação judicial movida pelos moradores contra Cofap e construtoras Soma, SQG e Paulicoop se arrasta na Justiça por 12 anos, sem solução. As famílias pedem indenização por danos morais e materiais.

Segundo a Cetesb, a área está tomada por compostos orgânicos e inorgânicos, alguns deles voláteis, como o benzeno, clorobenzeno, trimetilbenzeno e decano. A Cofap depositava no solo principalmente areias de fundição, mas como não havia controle adequado, outras substâncias tóxicas de origem desconhecida foram sendo colocadas ali.

O problema só veio à tona após explosão ocorrida durante manutenção da caixa d'água subterrânea, que vitimou um operário e deixou outro ferido. Na ocasião, a Cetesb multou a SQG, e exigiu a adoção de ações de monitoramento, identificação, caracterização e remediação do solo e águas subterrâneas.

Em 2006, a Justiça determinou a demolição dos prédios que compõe o condomínio. Entraves e apelações das rés empurraram a sentença até 2008, quando o TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo concedeu liminar com a determinação de suspender a demolição ao acatar dois recursos, um deles impetrado pela Cofap e outro proposto pela Soma. Desde então, discute-se a remediação do terreno sobre o qual foi construído o residencial que, conforme a Cetesb, não está todo contaminado.




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