Política Titulo Ação improcedente
Justiça absolve Aidan em processo por contrato com Christóvão da Gama

MP indicava superfaturamento no acordo com hospital, tese rejeitada por juiz

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
23/05/2020 | 00:01
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O juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, julgou improcedente ação movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito Aidan Ravin (Republicanos), o Hospital e Maternidade Christóvão da Gama e o IPSA (Instituto de Previdência de Santo André).

Em dezembro de 2017, a promotoria andreense ajuizou ação civil pública apontando existência de superfaturamento na realização de procedimentos médicos e ambulatoriais no equipamento particular durante o governo de Aidan, de 2009 a 2012 – à época, houve convênio entre as partes para atendimento de servidores públicos e seus dependentes. Nas contas do MP, a prática ilícita gerou prejuízo de R$ 7,2 milhões.

Na avaliação do magistrado, as comparações de custos trazidas pelo MP na peça acusatória ficaram prejudicadas porque a promotoria evitou avaliar os preços praticados por hospitais de mesmo porte do Christóvão da Gama – em sua decisão, Franzin Paulo diz que os valores do Hospital e Maternidade Bartira são semelhantes aos do equipamento privado.

Também indicou que o IPSA tinha autonomia jurídica para buscar as unidades hospitalares que mais bem se encaixasse nos planos para credenciamento. Outra crítica feita à ação do MP por parte do magistrado está a inclusão nominal dos responsáveis pelo Hospital Christóvão da Gama “sem descrição do comportamento individual de cada um deles, imprescindível para análise da configuração do ato de improbidade”.

“Em relação aos atendimentos e procedimentos supostamente não realizados, materiais cobrados em excesso, internações desnecessárias, cobranças que inobservaram as formalidades estabelecidas no credenciamento, e todas as demais insinuações de irregularidades deste jaez (categoria), é importante ressaltar, desde logo, que o Ministério Público não aponta prova alguma de fatos específicos, mas se baseia integralmente na representação do IPSA que redundou nesta ação”, escreveu o juiz.

O MP pode recorrer da decisão junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Aidan não foi localizado para comentar o caso. 




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