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Proposta para os salários no confinamento
Por Jefferson José da Conceição
Maria Vegi
03/04/2020 | 00:13
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O País enfrenta a necessidade da paralisação ou redução abrupta da produção de bens e serviços. Isso para que as pessoas possam se recolher em suas moradias, reduzindo o contato social. Por tempo que não se sabe ao certo. Estima-se que a crise tenha seu pico em abril e maio.

O home office, adotado por várias empresas, é importante, sem dúvida, mas ainda atinge parte minoritária de trabalhadores no Brasil. Apresentamos então uma solução para a equação que busca atender à recomendação do confinamento, à preservação da renda e do trabalho, bem como à viabilização do pagamento das folhas salariais pelas empresas. A redução de salário e jornada proposta pelo governo não representa uma solução. Reduzir a jornada em até 50% não evitará que as pessoas circulem. Também não ajudará as famílias a pagarem por inteiro suas contas, aprofundando a crise econômica.

Embora o governo tenha declarado estado de calamidade pública, isso não poderá representar o afastamento dos direitos sociais do trabalho, previstos no artigo 7º da CF (Constituição Federal), dentre eles a exigência de acordo coletivo de trabalho para reduzir jornada e salário. Em nenhuma das outras hipóteses também previstas para lidar com situações de crise na CF (estado de defesa ou de sítio) há autorização para a eliminação dos direitos sociais. É sempre necessário um acordo coletivo de trabalho, pactuado com entidades sindicais. Mesmo com a alegação do governo de que o salário, por ora, não será reduzido (certamente já visualizando o apontamento da inconstitucionalidade da medida), é evidente que esta medida se trata de uma redução do salário mensal do empregado.

É fundamental amplo apoio do Estado às empresas com dificuldades de manterem a sua folha de pagamentos. É certa a queda brusca do faturamento das empresas. É preciso constituir linha de crédito de emergência às empresas a juro real zero.

Em contrapartida, é essencial fixar que, além da estabilidade no emprego e da não redução salarial, as empresas que fizerem uso dos benefícios do programa não poderiam, durante o confinamento e por prazo determinado após o seu fim, pagar bônus para os seus executivos, bem como teriam que limitar os pagamentos salariais desses executivos.

O programa deveria trabalhar com duas fases: em uma primeira fase (primeiros 45 dias), a composição de dispositivos como antecipação de férias e folgas coletivas e individuais.

O governo facilitaria, em lei, os acordos coletivos que tiverem esse objetivo. A partir do 45º dia e nos dias seguintes, até o fim do período em que o confinamento for necessário, o País implementaria programa com as seguintes características: a – as horas não trabalhadas seriam registradas em banco de horas (estas horas seriam compensadas em até dois anos); b – o salário seria mantido em 100%; c – as empresas poderiam renovar os empréstimos, a cada 30 dias em que permanecer o confinamento, em um montante de até 50% da sua folha salarial, com uma grade de juros reais próximos de zero, sendo que as taxas de juros seriam inversamente proporcionais ao volume de empréstimo. A empresa seria monitorada em suas aplicações financeiras, para que não haja o uso destes recursos em aplicações de outra natureza que não a do pagamento das remunerações salariais.

Em relação aos trabalhadores autônomos, microempreendedores e trabalhadores de aplicativos que não estiverem trabalhando no período, deveria ser concedido o valor de um salário mínimo por mês, para que possam realizar seu confinamento. Para os demais trabalhadores informais, acelerar e reduzir as restrições à inclusão destes trabalhadores nos BCP (Benefícios de Prestação Continuada – idosos e portadores de deficiência), Bolsa Família e/ou programas similares.

Entre as fontes de financiamento para a realização dos programas, estariam Tesouro, Fundo de Amparo ao Trabalhador, Previdência Social e empréstimo compulsório de emergência ao Tesouro a ser feito por todos os bancos e instituições financeiras (proporcional às suas movimentações) a juro real zero. Empréstimo compulsório cujo pagamento seria em prazo alongado.

O volume de recursos financeiros necessários para viabilizar essas propostas depende dos percentuais, valores e regras a serem fixadas. Estimamos que esses valores podem variar entre R$ 100 bilhões e R$ 300 bilhões. Os números são elevados, mas correspondem à gravidade da situação atual.
 




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