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Vereadores de Diadema terão de devolver reajustes de salários

TJ-SP condena acréscimos e obriga restituição de parte do subsídio; valor pode chegar a R$ 92,1 mil

Por Júnior Carvalho
Do Diário do Grande ABC
05/03/2020 | 00:01
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O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu que os vereadores de Diadema terão de devolver aos cofres públicos parte dos salários recebidos desde o início da legislatura, em 2017. Os valores podem chegar a R$ 92,1 mil ao todo e são referentes a aumentos no subsídio aplicados desde a ocasião e que foram considerados ilegais.

Em audiência realizada ontem à tarde, o órgão especial do TJ-SP julgou procedente ação movida pelo procurador-geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público, Gianpaolo Poggio Smanio, que classifica como inconstitucionais leis de Diadema que permitiram aos vereadores reajustarem em duas oportunidades os próprios salários, nos mesmos moldes dos aumentos aplicados aos servidores públicos.

Em suma, o TJ-SP proibiu que os parlamentares estendam a eles próprios o índice de reajuste dado ao funcionalismo, como é de praxe há anos na casa e que deu base para dois acréscimos só nesta legislatura. Como consequência da decisão, o tribunal derrubou as duas majorações, mantendo o subsídio dos vereadores ao patamar de três anos atrás, de R$10.192,10 – fixado ainda no final da legislatura passada, em novembro de 2016.

Esse valor foi inflado em 7% desde então. Menos de um ano depois, em setembro do exercício seguinte, já no atual mandato, os vereadores concederam a eles próprios 2,45% e elevaram a remuneração para R$ 10.441,80. Em abril de 2019, novo aumento: foi para R$ 10.920,03.

Em agosto, contudo, o TJ-SP atendeu pedido da cúpula do MP e suspendeu esses dois reajustes, congelando os valores. Ontem, o mérito do caso foi analisado e a decisão provisória foi mantida.

Os desembargadores também determinaram que o veredito tenha efeito ex-tunc, ou seja, retroativo. Porém, até o fechamento desta edição, o acórdão com detalhes dos valores que os parlamentares terão de ressarcir ainda não havia sido disponibilizado porque, segundo o TJ-SP, o montante e a forma de devolução ainda serão estabelecidos.

O Diário calculou o possível montante que cada um dos 21 vereadores terão de devolver, com base nas diferenças dos dois aumentos aplicados. Os reajustes representaram R$ 4.388,75 a mais nas contas dos parlamentares durante os 13 meses em que os aumentos vigoraram (de setembro de 2017 a março de 2018 e de abril a agosto do ano passado).

A decisão de ontem acatou argumento da chefia do MP paulista, que sustentou que replicar os aumentos dos servidores públicos aos vereadores de Diadema afronta as constituições federal e estadual, sobretudo no que diz respeito ao princípio da anterioridade. “Vereadores são agentes políticos do município. Não são servidores públicos porquanto têm o status de agentes não profissionais, sendo temporariamente investidos em cargos de natureza política por eleição. Logo, a concessão da revisão anual vulnera também a legalidade e a moralidade”, diz trecho da ação deferida.

Procurada, a Câmara diademense não se manifestou sobre o caso alegando que não foi notificada da decisão. 




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