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Importância da reforma tributária
Por Simpi-SP
13/09/2017 | 07:00
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É fato que o sistema tributário brasileiro é muito complexo, burocrático e ineficiente, impondo à sociedade – especialmente ao setor empresarial – carga tributária absurdamente alta, uma das mais elevadas do planeta: são mais de 60 tributos incidentes em todas as esferas (município, Estado e federal) que, juntos, representam cerca de 36% do PIB (Produto Interno Bruto), ou seja, mais de um terço da soma, em valores monetários, de todos os bens e serviços produzidos no País, durante um determinado período.

Esse enorme fardo prejudica em muito o crescimento da economia, tornando as empresas nacionais pouco competitivas. “Temos vários impostos, taxas, contribuições e uma legislação imensa, entremeada por diversos atos normativos e portarias, que são publicados todos os dias, obrigando as empresas a terem equipes dedicadas somente para o controle destes tributos, a um custo adicional absurdo”, afirma Mário Junqueira Franco Júnior, especialista em Direito Tributário e sócio da banca MFT Advocacia Tributária.

Dentre diversas distorções que compõem o caos tributário no País, o advogado cita, como exemplo, a ausência de legislação uniforme e centralizada para o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tributo de competência estadual que ‘promove’ a guerra fiscal entre as unidades da federação. “Como cada Estado tem a sua própria legislação, a burocracia para a apuração do tributo vem atrapalhando em muito a comercialização de produtos entre eles, gerando a necessidade de diversos controles adicionais”, diz ele, complementando que a substituição tributária é outro problema que veio a reboque.

“No momento em que se transfere a atribuição de recolher o tributo antecipadamente para o empresário – o que seria obrigação do Estado, que não o faz porque não tem mão de obra e estrutura suficientes para isso –, essa situação acaba exigindo novas obrigações acessórias a serem administradas pelas empresas, multiplicando-se as dificuldades operacionais, os custos e gerando mais conflitos”, analisa o especialista. Franco Neto acredita que a reforma tributária deveria ser pautada no incentivo às empresas. “Infelizmente, neste País não se dá valor à iniciativa privada, que deveria ser o foco maior de qualquer legislação. Então, é preciso que se dê alívio necessário para quem realmente produz, e leva o País para frente”, afirma.

Proposta preliminar - O Executivo tem se esforçado para apresentar o texto-base da reforma tributária à sociedade, com foco na simplificação da cobrança de tributos, sem que haja, contudo, qualquer previsão de mudança na carga tributária atual. Segundo Piraci de Oliveira, um dos especialistas jurídicos do Simpi-SP (Sindicato da Micro e Pequena Indústria de São Paulo), a principal proposta do texto preliminar apresenta a criação de novo tributo – o IBS (Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços) – que, caso seja aprovada, deverá substituir nove atualmente vigentes: ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o salário-educação.

Também está previsto, de acordo com o advogado, o fim da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), que deverá ser incorporada ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), além da extinção de diversas renúncias tributárias. “Porém, até o momento, não há previsão de mudanças no Simples Nacional, nem no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)”, informa Oliveira. 




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