Reunidos na última sexta-feira, por convocaçao do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), eles discutiram as regras para fiscalizaçao da campanha e acertaram, entre outros pontos, a retirada dos sites relacionados aos candidatos, a partir de 15 de agosto, data que inicia a propaganda gratuita na televisao e rádio.
O juiz da Propaganda Eleitoral, Bartolomeu Bueno de Freitas Morais, esclareceu que nao se trata ainda de uma decisao judicial, mas um entendimento entre os que fazem a Justiça Eleitoral no estado, diante da dificuldade em fiscalizar a propaganda na Internet. ``No rádio e na televisao, cada partido tem dia e horários certos. A Internet pode ser acessada 24 horas por dia, sem qualquer controle', exemplifica.
Segundo o juiz, a legislaçao eleitoral cita a Internet, mas nao regulamenta o uso na campanha e a própria regulamentaçao do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém a omissao.
A Lei 9.504, que regula a eleiçao e a propaganda eleitoral, de 1997, nao menciona a Internet. A resoluçao do TSE, nº 20.562, regulamentando a propaganda gratuita, cita a rede, mas nao regulamenta o uso na campanha, como acontece nas demais formas de propaganda. Isto impossibilita, entre outras questoes, a divisao de horários entre os partidos.
``Nós vamos aguardar o início da propaganda gratuita, em 15 de agosto, e deveremos solicitar da Embratel que retire os sites relacionados aos candidatos', diz Bartolomeu Bueno. Mas admitiu que poderá haver questionamentos legais sobre a decisao e alguns partidos já comunicaram que farao consulta formal a esse respeito ao TRE.
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