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Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Novo prazo do INSS pode prejudicar segurados

Instituto liberou aposentadoria sem toda documentação; especialistas veem risco de valor do benefício cair

Por Arthur Gandini
02/09/2019 | 07:00
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Mudança nas regras administrativas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi anunciada recentemente com o objetivo de facilitar a vida dos segurados que entram com requerimentos para se aposentar e para receber benefícios. De acordo com especialistas, contudo, se a alteração acelera a aposentadoria e a obtenção dos benefícios, por outro lado pode estimular o segurado a aceitar receber valores menores, além de não reduzir a burocracia que dificulta diariamente a obtenção dos direitos.

A modificação está na IN (Instrução Normativa) número 102/19, que permite que as aposentadorias e os benefícios da autarquia passem a ser concedidos sem a entrega de todos os documentos pedidos, desde que o prazo de entrega já tenha vencido e o direito tenha sido reconhecido. O prazo para a entrega também foi ampliado de 30 para 75 dias.

“Em muitos casos, as provas entregues já deixam claro que o segurado faz jus ao benefício e a exigência de documentos complementares apenas traria demora na concessão”, opina João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

O advogado previdenciário Vitor Carrara, do escritório Stuchi Advogados, cita exemplos de como essa celeridade pode se tornar ruim para o segurado. “Não podemos falar que (a mudança) é positiva. Se, por exemplo, um segurado não tiver um documento que lhe traria benefícios e esses forem deferidos sem esse documento, haverá prejuízos no valor a receber”, afirma. É o que acontece, por exemplo, com a falta de documentos para comprovar o vínculo com alguma empresa, que diminui o período contributivo para o cálculo da aposentadoria, e também com a falta do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento necessário para comprovar o período de atividade especial.

Leandro Madureira, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, pondera que a mudança deve dificultar novos pedidos por parte dos segurados, já que o não cumprimento da exigência documental implicará no entendimento de que o mérito do caso não foi analisado. “Na hipótese de conseguir reunir documentação probatória em momento posterior, ele teria que fazer um novo pedido, modificando a data em que nasceu o seu direito. Ao se constatar que o INSS é imensamente ineficaz e lento nas análises dos pedidos administrativos, não há dúvida de que teremos diversos casos que resultarão na desistência presumida, prejudicando a coletividade”, prevê.

Professor de Direito Previdenciário da faculdade Estácio, Gerson Alves Cardoso orienta que o segurado comunique o INSS de que não houve desistência. “Essa elasticidade no prazo para cumprimento de exigências se mostra positiva, em razão da dificuldade do segurado em obter documentos comprobatórios. Mesmo que não consiga em tempo hábil obter os documentos, o segurado poderá solicitar, por escrito, a prorrogação desse prazo, demonstrando que não tem interesse em desistir do processo administrativo.”

Entre os motivos da dificuldade de obtenção, pelos segurados, de todos os documentos requisitados pela autarquia, está o caso dos documentos que são obtidos das empresas. Elas costumam demorar para entregá-los e às vezes eles simplesmente não existem mais. “A maior dificuldade sempre foi a de localizar ex-empregadores para se obter documentos comprobatórios de trabalho em condições especiais. O antigo prazo de 30 dias era insuficiente, sendo que os trabalhadores mais prejudicados foram aqueles que trabalharam em condições especiais e acabaram deixando de usufruir da aposentadoria especial”, analisa Cardoso.

De acordo com Vitor Carrara, no caso de a empresa ainda estar na ativa, o segurado pode recorrer ao Judiciário para conseguir a produção antecipada de provas, assim como outras ações que visam a entrega dos documentos. “Em caso de a empresa não estar mais em atividade, pode-se entrar em contato com os sócios ou administradores e solicitar os documentos. Se houver a negativa, pode-se também procurar o Judiciário e requerer seus direitos.”

Burocracia evita fraude, mas atrapalha usuários

Na opinião de Vitor Carrara, a burocracia para a análise dos pedidos de benefícios é importante para diminuir as fraudes, mas prejudica segurados. “É injusto direcionar o dever da produção de documentos ao segurado, tendo em vista que muitos são semianalfabetos ou analfabetos digitais; pessoas humildes e sem condições. Diversos documentos deveriam estar vinculados com o sistema e em poder do INSS.”

Gerson Alves explica que, após encerrado o prazo para entrega de documentos exigidos, não é possível que os documentos faltantes sejam entregues. Contudo, o segurado pode pedir revisão administrativa para apresentar novos papéis. Outro caminho é a via judicial. “Ao segurado, sempre será assegurado o direito de socorrer-se do Poder Judiciário para questionar o ato administrativo que indeferiu ou deferiu o benefício previdenciário, sem analisar todos os documentos apresentados quando da postulação administrativa.”




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