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Terça-Feira, 16 de Abril de 2024

Defesa do Consumidor
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Cartão e dinheiro
Diferenciação de preço de acordo com forma de pagamento completa um ano e traz benefícios
Por Marília Montich
Do Diário OnLine
09/08/2018 | 17:12
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André Henriques/DGABC


Comerciantes estão autorizados desde junho do ano passado a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro, cartão de crédito e débito. O texto foi sancionado pelo presidente Michel Temer (PMDB) do dia 26 daquele mês, sem vetos. A prática, apesar de já ser comum no comércio, era proibida até então. Passado pouco mais de um ano da decisão, órgão de defesa do consumidor avalia que a lei trouxe benefícios ao consumidor.

O texto obriga o fornecedor a informar, em local visível, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se a determinação não for cumprida, a loja ficará sujeita a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

“A lei tira as dúvidas do cliente, uma vez que ele pode verificar o valor real e os descontos ou acréscimos. As informações têm de estar de forma clara e ostensiva, o que tem sido obedecido, no geral. Se não estiverem, o estabelecimento é autuado”, explica Osmário Vasconcelos, diretor de fiscalização do Procon-SP.

Vasconcelos diz que a discussão sobre tornar legal a prática de diferenciação nas formas de pagamento não é nova. O projeto começou a ser pensando logo que o uso do cartão de crédito passou acontecer de forma massiva, em razão das taxas de administração cobradas. “Essa lei demorou muito para entrar em vigor. Quando foi sancionada, o mercado já estava mais ou menos estabelecido e essa diferenciação (de cobrança) já não existia tanto”, avalia.
 




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