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TSE muda normas para doações aos partidos
Por Da Última Instância
09/09/2007 | 07:15
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Os partidos políticos não podem receber doações pagas por ocupantes de cargos de direção e chefia da administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios. A decisão foi tomada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por quatro votos a três.

Os ministros do TSE julgaram a questão para responder à seguinte pergunta, formulada em consulta pelo DEM: “é permitido aos partidos políticos receber doações ou contribuições de detentores de cargos demissíveis ad nutum da administração direta ou indireta da União, dos Estados e Municípios?”

A resposta do TSE é negativa para doação proveniente de detentor de cargo de direção e chefia, nos termos do voto do ministro Cezar Peluso, que abriu a divergência em relação ao voto do relator, ministro José Delgado.

Os ministros Carlos Ayres Britto, Geraldo Grossi e Caputo Bastos acompanharam o voto divergente e vencedor. O ministro Cezar Peluso redigirá a resolução sobre a matéria.

Desestímulo - O autor do voto divergente acredita que a delimitação da resposta restringe o princípio da autoridade e pode desestimular a nomeação de filiados partidários a cargos políticos.

Acompanhando a dissidência, o ministro Carlos Ayres Britto afirmou que “se for autoridade não pode, mas se não for, pode”. Na avaliação do ministro Carlos Ayres Britto, o Tribunal Superior Eleitoral foi “além” da questão formulada na definição de “autoridade.”

Os ministros Caputo Bastos e Gerardo Grossi também entenderam que as doações devem ser proibidas às autoridades. Conforme o voto vencido do relator, a resposta seria negativa, sem especificar cargos ou o princípio de autoridade.

Votos - Votaram com o relator o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, e o ministro Félix Fischer, que participou pela primeira vez da sessão de julgamento, depois de assumir a vaga no TSE que pertencia ao ministro Carlos Alberto Menezes Direito, nomeado para o Supremo Tribunal Federal pelo presidente da República.

Para o relator, a prática de doações ou contribuições de servidores públicos quebra o equilíbrio das agremiações partidárias.



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