"Desde o início do processo afirmei que confio na Justiça, que existe para julgar com isenção de valores e sem conotações político-partidárias. O resultado favorável do TRE, pela manutenção de minha candidatura, era esperado, porque acredito que a verdade sempre vence, a despeito de ilações escusas que possam ser feitas por parte de grupos interessados em ganhar a disputa eleitoral no tapetão e não no debate de propostas de governo", disse Márcio.
A juíza eleitoral de Mauá, Ida Inês Del Cid, cassou o registro da candidatura de Márcio com o argumento de que houve uso da máquina administrativa, o que infringe o artigo 73 da lei federal 9.504/97, que veda a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito.
A polêmica surgiu porque a Prefeitura montou uma tenda no Centro da cidade denominada Túnel do Tempo, na qual mostrava por meio de fotos e vídeos como era a cidade antes e depois de 1997, quando o prefeito Oswaldo Dias (PT) e seu vice, Márcio Chaves, assumiram o comando da Prefeitura.
Na tenda também foram distribuídos encartes de jornal que veiculavam as mesmas obras e serviços que estavam exibidos no Túnel do Tempo com a foto de Márcio nas inaugurações.
Márcio recorreu no TRE dizendo que se tratava de propaganda institucional e que tinha sido autorizada antes do período de vedação legal. Ainda argumentou que a tenda foi montada em comemoração aos 50 anos de Mauá. "O Márcio não poderia ser responsabilizado por isso", disse o advogado da coligação que apóia o PT, Fernando do Amaral.
O advogado disse que das duas representações feitas na Justiça Eleitoral contra a candidatura de Márcio, somente a do Ministério Público continua em andamento, enquanto a do PFL foi considerada extinta pelo TRE, "por ilegitimidade de parte". "Depois que um partido coliga, ele não pode propor ações individuais. Tem de atuar pela coligação", disse.
O presidente do PFL, vereador Manoel Lopes, disse que vai conversar com o seu advogado para saber quais medidas serão tomadas diante da decisão do TRE.
A sentença em primeira instância sobre a instalação do Túnel do Tempo também gerou punição ao prefeito Oswaldo Dias e ao secretário de Governo, Severino Manoel da Silva. A multa aplicada a cada um foi de 50 mil Ufirs (Unidades Fiscais de Referência), equivalente a R$ 53,2 mil. Com a decisão do TRE, a decisão também foi reformada, segundo informou Amaral.
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