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Telemar deverá ressarcir cliente em MG
Do Diário OnLine
27/02/2002 | 09:18
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A Telemar foi condenada a ressarcir um cliente mineiro após não ter detalhado os impulsos extras cobrados na conta de telefone. Apesar de vencer a ação, José Alencar de Souza vai receber da operadora menos de R$ 33 – valor equivalente às ligações não detalhadas pela operadora em sua conta telefônica,

De acordo com o Tribunal de Alçada de Minas Gerais, responsável pelo julgamento, o uso da simples listagem de impulsos, sem dados como hora e tempo da ligação, é insuficiente.

"Tal fato não pode ser atribuído senão ao desinteresse das grandes corporações que exploram o ramo da telefonia por meio de concessão pública em desenvolver mensurações que confiram transparência à relação de consumo, como o exige a hodierna legislação brasileira.", declarou o relator do órgão, juiz Fernando Bráulio.




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