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Tribunal de SP se recusa a cumprir Emenda Constitucional
Do Diário do Grande ABC
23/05/1999 | 16:35
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O presidente do Tribunal de Justiça de Sao Paulo, desembargador Dirceu de Mello, disse neste domingo que nao vai cumprir a Emenda Constitucional número 8, que extingue os três tribunais de alçada (dois cíveis e um criminal), unificando-os ao Tribunal de Justiça. A emenda, promulgada pela Assembléia Legislativa, entra em vigor nesta segunda-feira. Para o desembargador ela é inconstitucional.

O desembargador informou que durante a semana pedirá ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, que proponha açao direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar solicitando a imediata suspensao emenda. Também recorrerá contra a Emenda Constitucional número 7, que determina a eleiçao do Conselho Superior da Magistratura por todos os juízes do Estado e nao apenas pelos desembargadores do TJ.

O vice-presidente do TJ, desembargador Amador da Cunha Bueno Neto, disse que a emenda número 8 é inconstitucional por "vício de iniciativa". Nos termos da constituiçao federal só poderia ter sido proposta pelo TJ, jamais por um deputado. "O Tribunal de Justiça de Sao Paulo -resumiu Cunha Bueno- ignora a EC número 8 e nao vai cumpri-la".

Além disso, seria necessário pelo menos um ano para aplicar a EC número 8. Com a medida, seriam somados mais de 60 mil processos das alçadas aos 40 mil processos em andamento no TJ. E também a criaçao de novos cargos de desembargador. O quadro atual de 132 desembargadores precisaria passar para 333.

Juízes - O juiz do 2º Tribunal de Alçada Cível, Artur Marques da Silva Filho, vice-presidente da Associaçao Paulista dos Magistrados (Afamagi), assegurou que a entidade aguarda um pronunciamento oficial do TJ sobre a questao. A Afamagi quer o cumprimento das emendas constitucionais números 7 e 8. Na hipótese de eventual descumprimento da lei pelo TJ, a entidade pretende convocar assembléia geral para discutir o assunto.

Transiçao - Os ex-presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, Guido Antonio Andrade e Joao Roberto Piza Fontes e o advogado Paulo Esteves, integrante do Conselho Previdenciário, entendem ser necessário que o TJ adote com urgência normas de transiçao para evitar problemas de direito intertemporal. Para ele, a menos que o Supremo Tribunal Federal suspenda sua eficácia, a lei está em vigor e deve ser cumprida.

"A competência funcional é improrrogável -afirma Piza. Assim, qualquer decisao ou despacho proferido por juiz incopetente é nulo de pleno direito, se os membros dos alçadas nao passarem imediatamente, como determina a emenda, à condiçao de desembargadores. Portanto é indispensável a fixaçao de normas de transiçao pelo TJ, sob pena de, tanto os advogados, como os juridicionados em magistrado ficarem em situaçao de insegurança jurídica, incompatível com a sistemática constitucional brasileira.

Guido Antonio Andrade também teme um colapso da Justiça, que perduraria enquanto nao se instalarem no TJ as secçoes nas quais os tribunais de alçadas foram transformados, bem como a criaçao de novos cargos de desembargadores. A partir desta segunda, nao mais existindo os tribunais de alçada, todos os seus juizes estarao em disponibilidade, visto que a EC-8 é auto-aplicável, dispensando regulamentaçao. Em conseqüência, nem um ato por ele praticado será considerado válido, nem mesmo simples despacho para a distribuiçao de processo. O advogado afirma que enquanto nao houver pronunciamento do Supremo "a lei terá de ser cumprida pelo TJ, sob pena de descrédito total do Judiciário".




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