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Plano de saúde quebra e deixa idosos na mão
Por Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
07/08/2010 | 07:01
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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão público federal que regula o setor de convênios médicos, determinou a liquidação extrajudicial do plano de saúde Di Thiene. Esta ação funciona como o decreto de falência de uma empresa, porém com características próprias do setor. Portanto, os cerca de 8.000 conveniados ganharam o direito da portabilidade especial, na qual têm direito de não cumprir o período de carência ao se transferirem para outra operadora.

A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial da União, especificada como Resolução-RO nº 858, de 5 de agosto de 2010. Conforme nota divulgada, ontem, pela ANS, a diretoria colegiada da agência avaliou que o Di Thiene passava por "anormalidades econômicas-financeiras e administrativas graves que colocavam em risco a continuidade do atendimento à saúde" e determinou a liquidação.

Por outro lado, as empresas que acolherem os ex-conveniados do Di Thiene não são obrigadas a manter o mesmo valor das mensalidades. "Agora, as pessoas terão que pagar o preço que a operadora já cobra pelo serviço escolhido", afirmou o advogado especialista em convênios de saúde Felipe Hannickel Souza, da Salusse Marangoni Advogados.

Ele explicou que, no âmbito jurídico, as pessoas que se sentirem lesadas com a decisão, "terão dificuldade nos processos". "A decisão da ANS ocorreu para beneficiar os conveniados. O Di Thiene está quase encerrado, o que foi uma fatalidade. E as operadoras que aceitarem a portabilidade não têm responsabilidades quanto ao caso", explicou.

Para o diretor do Procon de São Caetano, Alexandro Rudolfo de Souza Guirão, a decisão da ANS foi correta. "A agência teve uma brilhante decisão. Foi a melhor solução para os conveniado", afirmou, argumentando que os clientes do Di Thiene poderiam continuar pagando pelo serviço sem que este fosse prestado por completo.

CASO
Desde o começo de julho, os clientes do Di Thiene tiveram o atendimento reduzido. Tal fato ocorreu porque o plano só atendia no Hospital São Caetano. O estabelecimento teve as contas bloqueadas pela Justiça por dívidas, e os funcionários e o conselho deliberativo tentam reerguer o hospital.


Reunião não teve quorum suficiente para aprovar proposta
A proposta de aquisição da empresa BSA pelo Hospital São Caetano não foi aprovada na assembléia realizada na quinta-feira. Segundo o consultor administrativo do estabelecimento, Valmir Borges de Sales, não houve quorum na reunião. "Portanto apresentamos a proposta para que quem estava lá avaliasse", contou.

Sales disse que foi marcada outra assembléia para terça-feira para que o conselho deliberativo aprove a proposta. Ele explicou que o plano visa acelerar os processos para colocar o São Caetano em atividade por completo.

Se aprovada em assembléia, a proposta será apresentada à Justiça do Trabalho para que receitas sejam liberadas para engrenar o hospital, e assim, também buscar novos investidores e convênios interessados em parcerias com o estabelecimento.


Clientes terão portabilidade especial
Com o benefício da portabilidade especial, o ex-conveniado do Di Thiene tem direito a recorrer a outra operadora de plano de saúde e pedir a sua transferência. Para isso, é necessária a apresentação dos três últimos boletos vencidos pagos para a nova empresa, informou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) por meio de nota. O prazo para a entrega desses documentos é de 30 dias.

"Tem que ser os de maio, junho e julho. Eles comprovam que o beneficiário não foi excluído do plano de saúde", disse o diretor do Procon de São Caetano, Alexandro Rudolfo de Souza Guirão. O advogado especialista do setor de saúde Felipe Hannickel Souza, da Salusse Marangoni Advogados, destaca que os boletos deve ser pagos para mostrar à nova operadora que o cliente não está inadimplente ou apresente o risco de ficar.

No caso de beneficiários que ainda cumpriam o período de carência, esta pendência continuará em vigência no novo contrato até que seja terminada. "O diferencial é que, na portabilidade, não haverá a necessidade e aguardar o mês de aniversário plano", destacou Guirão.

Estão incluídos na portabilidade os contratos individual, familiar, coletivo por adesão e coletivo empresarial. A portabilidade também é válida para os contratos firmados antes de 1998, quando entrou a lei 9.656/98, que regulamenta o setor da saúde suplementar.




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