Reunião de Condomínio Titulo Dicas
Segurança na entrega em tempos de Covid-19
Por Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior*
15/08/2020 | 00:03
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Falamos na nossa última coluna sobre segurança, tratando do acesso ao condomínio por meio de contrato de locação. Todavia, fato mais corriqueiro e rotineiro que este é a questão da quantidade de entregas que estão começando a ser realizadas nos condomínios – e que tende a aumentar. Em breve, poderão ser alvo de criatividade dos bandidos. Então, é melhor já começar a prevenir do que remediar.

Esta nova realidade de entregas tem causado um acréscimo considerável no movimento das portarias dos condomínios, causando algumas discussões sobre armazenamento, guarda e até mesmo a responsabilidade pelo recebimento ou não dos materiais. Primeiramente, é importante o condomínio decidir os parâmetros para recebimento, tais como se a portaria receberá ou terá que ser o condômino, o tamanho do volume e armazenamento, se há espaço ou não, o tipo de objeto que a portaria estará recebendo, se o condômino deve ou não avisar a portaria antecipadamente, a forma de controle para receber e depois entregar ao destinatário, enfim, deve ser efetuada uma análise em cada condomínio sobre a sua realidade e como esse assunto deve ser tratado, pois a segurança é impactada diretamente por esta situação.

E aqui, novamente temos os conflitos, pois alguns podem acreditar que estarão tendo sua privacidade violada por ter que ‘dar satisfações’ ao condomínio, ou poderão alegar que o condomínio não quer receber materiais quando o condômino não estiver presente. Como já falado em outra oportunidade, o ponto primordial é evitar que o bandido entre no condomínio, pois se isso ocorrer, o risco e os problemas tendem a ser maiores. Se o condomínio tiver condições, ele deve implantar a clausura na guarita, pois, ainda que gere pequeno desconforto aos condôminos, ela permite que algumas situações ocorram em uma área de ‘segurança’, como recebimentos de produtos. Caso não seja possível, o condomínio deve estudar a possibilidade de instalar um ‘passa volume’, pois também evita que o portão de acesso seja aberto.

Porém, tão importante quanto o condomínio adotar essas medidas é crucial que os condôminos colaborem com as medidas de segurança a serem implantadas, pois em muitos casos não há como fazer modificações estruturais. E aqui devemos ter normas, que devem ser entendidas como prioritárias para a segurança dos condôminos. Usualmente, produtos são adquiridos por e-commerce e não são informadas na portaria suas aquisições, e em alguns momentos esses produtos têm dimensões não usuais, e talvez não possam ficar armazenados na portaria, ou, ainda, não possam ser transportados para dentro do prédio sem prévio aviso.

Imagine uma portaria que tem o hábito de receber qualquer tipo de volume e que, para este passar para dentro do prédio, seja necessário abrir o portão. Se não existirem normas de recebimento, haverá o risco de um bandido estar simulando uma entrega para poder invadir o condomínio, e uma vez dentro, não há mais o que fazer. Portanto, o condomínio deve verificar como está sua segurança e os acessos e recebimentos de produtos e mercadorias, pois quanto mais cedo ele estiver preparado e organizado, maior a chance de não receber uma visita indesejável. Infelizmente, não temos condições de abordar todos os desdobramentos e situações em apenas uma coluna, mas fica o assunto para reflexão, análise e sugestão.

* Advogado, administrador de empresas e pós-graduado em direito processual civil pela PUC-SP. Atua com condomínios desde 1991 e com direito imobiliário e condominial desde 2002. Escreve nesta coluna quinzenalmente, aos sábados 




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