Economia Titulo Importação
Entra em vigor 2% de importação para 116 itens
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17/09/2010 | 07:08
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Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem a resolução que reduz para 2% o Imposto de Importação de 116 itens do segmento de autopeças não produzidas no Mercosul e utilizadas no processo produtivo nacional. A aprovação da listagem ocorreu na última reunião do Conselho de Ministros da Camex (Câmara de Comércio Exterior), terça-feira, em Brasília.

A alíquota menor para os 116 itens, que passou a valer desde ontem, foi definida em comum acordo entre o Sindipeças (Sindicato Nacional das Indústrias de Componentes para Veículos Automotores), a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) e o governo.

Segundo o presidente do Sindipeças, Paulo Butori, a medida surgiu como resultado de uma conquista do segmento, que a obtenção da retirada gradual do redutor de 40% no Imposto de Importação para peças utilizadas no processo fabril - a partir de agosto, o desconto caiu para 30% e em maio de 2011 deixa de existir e as alíquotas do tributo voltam a ser normais, indo de 14% até 18% - em montadoras e sistemistas (empresas que fazem sistemas automotivos).

AUMENTOS
No entanto, houve queixa das produtoras de veículos de que o preço dos carros iria subir por causa desse medida. A alegação era de que itens importados e sem similar nacional subiriam de valor e levariam a reajustes que chegariam ao consumidor. Para evitar aumentos, as entidades fizeram levantamento de peças e componentes não fabricados no País ou produzidos em pequena escala. "A partir daí, o ministro da Fazenda (Guido Mantega) tomou a decisão de adotar a medida, que é autoexcludente (ou a empresa utiliza como critério os 2% de imposto ou o redutor atual, de 30%, não pode usar os dois)", diz o dirigente do Sindipeças.

Isso significa, por exemplo, que se uma companhia importa 100 itens e 90 não constam da lista dos 116 que têm alíquota de 2%, terá de fazer as contas para saber se compensa se beneficiar com os 2% para dez itens e pagar o imposto sem o redutor para os produtos restantes.




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