Claúdio Conz Titulo
Parcelamento de débitos do ICMS

Uma oportunidade para as empresas em débito com o Estado quitarem suas pendências

Cláudio Conz
18/10/2012 | 00:00
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Recentemente, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprovou o Convênio ICMS 108 de 28 de setembro, que autorizou o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Os débitos inclusos no acordo são os já vencidos até 31 de julho deste ano.

O Confaz é constituído por um representante de cada Estado e Distrito Federal e um representante do governo federal e possui a responsabilidade de promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS.

Segundo o pronunciamento do coordenador da administração tributária do Sefaz José Clóvis Cabrera, no dia 15 de outubro durante reunião na Fecomercio, a regulamentação do programa de parcelamento será publicada até dezembro. Ele informou também que as adesões poderão ser feitas até o dia 31 de março de 2013.

Trata-se de uma importante medida e de uma oportunidade para que as empresas em débito com o Estado possam se organizar e quitar suas pendências, especialmente num quesito complicado, que é o ICMS. Aconselho os empresários e empreendedores que fiquem atentos às normas e a regulamentação deste importante convênio, pois pode ajudar consideravelmente as empresas em débito.

No caso do setor de material de construção, segmento que represento, acredito que a substituição tributária venha causando enorme confusão para o setor. Isso porque temos hoje 126 MVAs (Margem de Valor Agregado), que é o índice utilizado como base para o cálculo do recolhimento do imposto. Imagine só uma loja com 10 mil itens, o transtorno para calcular o valor devido de cada um deles. O que tenho escutado é que temos, inclusive, empresas fechando por conta de erros nos cálculos. Muita gente age de boa fé e acaba cometendo erros gravíssimos por conta das complicações de nosso complexo sistema tributário.

Retomo o tema da substituição tributária pois acredito que é de suma importância para o setor. Gostaria de lembrar que fomos nós, do varejo de material de construção, que propusemos pela primeira vez a implementação do sistema no Estado. O processo no início foi excelente, pois os índices para o cálculo eram poucos, apenas 4. Temos lutado para que as 126 MVAs sejam reduzidas para no máximo 6. Esta proposta foi entregue ao Governador Geraldo Alckmin e estamos na expectativa de mudanças em breve.




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