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STJ mantém divisão do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC
Por Do Diário OnLine
20/09/2004 | 14:26
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou o direito do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra continuar representando os profissionais nestas cidades. A categoria era representada nestes locais pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.

A Segunda Turma do STJ acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Franciulli Netto. O relator disse no final de seu voto que "há que se considerar a prevalência dos interesses do grupo dissidente, o qual comporá uma nova entidade sindical em outra base territorial, diversa do sindicato recorrente".

O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC queria a anulação da assembléia onde o desmembramento foi definida, mas teve seu pedido negado. O relator transcreveu em sua decisão um breve histórico do sindicato, que surgiu em 1993.

No mesmo ano, decidiu-se, em assembléia, pela fusão dos Sindicatos dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra. Segundo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, na ocasião houve regular unificação e extinção das instituições anteriores, e o Sindicato do ABC foi legitimado para representar os então sindicalizados das duas entidades de metalúrgicos.

Ambos os sindicatos eram associações civis e tinham seus estatutos. "Não foram, contudo, dissolvidos e, sim, unificados", reforçou o acórdão. Por isso, sendo os sindicatos associações politicamente criadas com a função de defender direitos dos trabalhadores, "a interpretação de cláusulas estatutárias deve ser feita dentro de certo critério e maleabilidade".

Dessa forma, o STJ entendeu não existir nulidade na assembléia de desmembramento e criação do novo Sindicato dos Trabalhadores. "O direito à sua reconstituição pela via do desmembramento não podia ser denegado nem era necessária a autorização do Sindicato do ABC, já que apenas os associados que labutassem nas bases territoriais de Santo André, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra é que teriam poder e capacidade decisória", concluiu o acórdão, de acordo com nota do site do STJ.




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