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Parlamentares pedem a Lula que não vete Emenda 3
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10/03/2007 | 21:16
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Os 306 deputados federais e 64 senadores que votaram favoráveis à Emenda 3, incluída na lei que cria a Super-Receita, subscreveram um documento encaminhado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a matéria não seja vetada. A emenda proíbe o auditor fiscal de multar empresas formadas essencialmente por uma única pessoa, como jogadores de futebol, artistas, advogados, apresentadores, altos executivos, profissionais da área de saúde e jornalistas, que prestam serviços para outras empresas. Pela emenda, apenas o Poder Judiciário tem a atribuição de decidir sobre relações de trabalho entre as empresas e pode desconsiderar atos, contratos ou negócios.

No documento, os parlamentares argumentam que a Emenda 3 protege milhares de empresas de prestação de serviços profissionais. Para eles, a emenda afasta a insegurança jurídica que existe hoje em torno das multas que são aplicadas pelos auditores fiscais.

O presidente Lula tem até sexta-feira para assinar a lei e decidir se veta ou não a emenda. Os ministros Guido Mantega (Fazenda), Luiz Marinho (Trabalho) e Nelson Machado (Previdência) recomendaram o veto do presidente, que ainda não se decidiu sobre o assunto. Eles alegam que a emenda prejudica o trabalho de fiscalização das empresas.

A decisão dos parlamentares de enviar o manifesto subscrito ao presidente em defesa da preservação da emenda aprovada pelo Congresso é um sinal de que podem derrubar em votação um eventual veto do presidente. Na semana passada, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), defendeu a emenda depois de receber dirigentes de associações e confederações sindicais favoráveis à medida.

“Sobretudo, urge salvar o empreendedorismo profissional, que se constitui hoje importante protagonista da atividade econômica”, alertam os parlamentares no documento enviado a Lula.

Segundo argumentam os deputados e senadores, não há lei que proíba a constituição de sociedade com o fim de prestar serviços de natureza profissional. Eles lembram que o artigo 129 da Lei 11.196 originada da Medida Provisória (MP) do Bem, aprovada em novembro de 2005, deixa claro que, para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive de natureza artística e científica, se sujeita à legislação aplicável às pessoas jurídicas.

Os parlamentares ponderam ainda que a emenda não inibe os auditores fiscais do trabalho e o Ministério Público de atuar na fiscalização de práticas fraudulentas da relação de emprego e tampouco “acoberta práticas ilegais”. A emenda tem também o apoio de 37 entidades.




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