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Novo decreto proíbe guarda civil de aplicar multa
Por Leandro Calixto
Do Diário do Grande ABC
28/06/2005 | 08:00
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Os guardas municipais serão proibidos de aplicar multas de trânsito. A medida passa a valer até quarta, a partir do dia da publicação de um decreto estadual do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) no Diário Oficial do Estado, cujo texto estava sendo finalizado nesta segunda. Com exceção de Rio Grande da Serra, que não tem Guarda Municipal, a determinação vai atingir todo o Grande ABC. A Prefeitura de Santo André já anunciou que assim que o decreto for publicado, entrará com uma ação na Justiça Comum contestando a portaria estadual.

O decreto estadual vai reforçar lei federal já existente, a número 144, parágrafo 8, que dá aos guardas municipais a única incumbência de preservar o patrimônio municipal. Pela lei, não cabe aos guardas atuarem como agentes de trânsito e muito menos aplicarem multas.

“Depois que o decreto for publicado, qualquer multa que for assinada por um guarda municipal não terá validade. Será revogada automaticamente”, explica o presidente do Cetran, Renato Funicello Filho.

A decisão do Cetran foi tomada depois que 50 recursos de multa foram apresentados por motoristas. As maiores contestações no Estado de São Paulo foram registradas em São Caetano e Guarulhos. Todos questionam a validade das infrações aplicadas pela Guarda. O Cetran não informa quantos recursos são de São Caetano ou de Guarulhos.

Para o comandante da Guarda Municipal de São Caetano, Sallum Kalil Neto, o decreto é questionável. Segundo ele, São Caetano assinou um convênio com o governo estadual, que permite à Prefeitura gerenciar e fiscalizar as normas de trânsito na cidade.

“Não consigo entender quando a lei diz que as guardas municipais só podem atuar na preservação dos patrimônios municipais. De quem é a responsabilidade de cuidar das ruas, por exemplo?”, questiona Kalil Neto, que prefere esperar a publicação do decreto para anunciar as medidas jurídicas que serão tomadas pela Prefeitura. Os quase 350 guardas municipais da cidade atuam como agentes de trânsito em São Caetano.

Já a Prefeitura de Santo André, antes mesmo de o decreto ser publicado, informou que o Departamento Jurídico vai entrar com uma ação contestando a sua validade. A argumentação usada pela Prefeitura de Santo André é a mesma dada por Kalil Neto. “Temos uma portaria assinada em que os guardas municipais podem atuar como agentes de trânsito. Não tem cabimento esse decreto. Existe um desintendimento jurídico”, afirma a secretária de Obras e Serviços Públicos de Santo André, Miriam Blois.

Para a secretária de Santo André, o decreto é contestador e exagerado. “Na minha opinião, os guardas precisam ter a autonomia de multar e também cuidar da integridade física da sociedade. Se, por exemplo, acontecer um acidente de trânsito e o guarda estiver no local, ele tem o direito e o dever de registrar a ocorrência. É nesta tese que será pautada nossa defesa”, completa a secretária.

Diadema e São Bernardo também afirmam ter guardas credenciados que atuam como agentes de trânsito. Na primeira cidade, existem 97 agentes credenciados, equipe que integra o mesmo grupo da Guarda Municipal. Os outros cerca de 150 guardas municipais passam por processo de credenciamento. Em São Bernardo, todos fazem patrulhamento de trânsito.

A Prefeitura de Mauá informou que existem 32 profissionais credenciados para atuarem como agentes de trânsito na cidade Além dos agentes, de acordo com um convênio assinado pela Prefeitura de Mauá com o governo do Estado, a Polícia Militar também tem autonomia de multar os infratores de trânsito.

Em Ribeirão Pires, são apenas cinco agentes registrados, mas os guardas não atuam na fiscalização de trânsito da cidade; e, em Rio Grande da Serra, a Polícia Militar é responsável pela fiscalização do trânsito.

Ronda – A reportagem do Diário percorreu Santo André, São Bernardo e São Caetano na tarde desta segunda e constatou os guardas municipais multando motoristas. Nenhum fiscal quis falar com a reportagem. Na rua Visconde de Inhaúma, no bairro Nova Gerti, em São Caetano, os guardas multavam até virem a reportagem. A partir de então, guardaram as canetas e passaram a fazer apenas orientação de trânsito.

Com o novo decreto, os agentes de trânsito responsáveis pela fiscalização terão de ostentar um crachá informando que são credenciados. Só poderão multar os funcionários dos departamentos municipais de trânsito e os policiais militares, Com isso, o Cetran espera que o público tenha como identificar aqueles que realmente têm autonomia de fiscalizar e aplicar as multas.



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