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Comércio eletrônico e o novo coronavírus
Simpi
02/12/2020 | 00:06
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Pandemia e isolamento físico não impediram o consumidor de continuar comprando, pelo menos é o que demonstram os números do comércio eletrônico. Neste ano, o movimento da Black Friday deve apresentar crescimento de 77% nas vendas em comparação com o ano passado, de acordo com a estimativa de Maurici Junior, integrante do conselho administrativo da Abcomm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico). “Em termos de faturamento, a previsão é de R$ 6,9 bilhões, somando o mês de novembro e os primeiros dias de dezembro, que é o período de promoções no e-commerce brasileiro. Do total do varejo tradicional, isso representa de 5% a 7% quando se fala em Black Friday”, explica Maurici Junior.

Originalmente, o termo Black Friday nasceu nos Estados Unidos, na intenção de utilizar a última sexta-feira de novembro para uma liquidação pré-Natal, a fim de liberar estoques para receber produtos novos. Anos depois, o Brasil adotou essa prática. Ele conta que, inicialmente, as promoções também eram na última sexta-feira de novembro, “mas algumas lojas perceberam uma oportunidade, e foi então que surgiram a Black Week e o Black November, além da utilização de outras cores para chamar a atenção do consumidor”.

Para Maurici Junior, a pandemia beneficiou o comércio eletrônico. “De repente, as pessoas foram obrigadas a ficar em casa, mas precisavam continuar comprando, e a única saída foi a internet. Algumas categorias como saúde, higiene, alimentos e bebidas praticamente dobraram as vendas. Com a flexibilização da quarentena, o e-commerce perdeu um pouco essa força, mas ainda assim se revelou um processo inexorável”, afirma.

O especialista acredita que a pandemia acelerou a transformação digital de diversas lojas e, o que ficará pós-pandemia serão resultados de evolução digital, como processos de inteligência artificial, frete mais rápido e centros de distribuição descentralizados.

Impactos da pandemia no 13º salário e férias

O governo flexibilizou temporariamente algumas questões trabalhistas para o período de pandemia, permitindo aos empregadores suspender ou reduzir contratos de trabalho. Agora, surgem dúvidas com relação ao pagamento do 13º salário e das férias. O advogado Piraci Oliveira avalia que “a legislação especial trabalhista, para tempos de Covid-19 foi omissa em relação a esse assunto, portanto, devem ser aplicadas as regras ordinárias da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): para cada mês em que não houve no mínimo 15 dias trabalhados, o empregado perde um doze avos do 13º salário”.

Por exemplo, no caso de suspensão do contrato de trabalho por três meses durante a pandemia, ou seja, quando não houve prestação de serviços, e, portanto, nenhum salário, o funcionário receberá nove doze avos com base no salário vigente em dezembro. Em outra hipótese, se houve redução do contrato e o empregado trabalhou metade do período, recebendo metade do salário, efetivamente trabalhou 15 dias, ainda que numa carga reduzida. Neste caso, o 13º é pago integralmente, com base no salário vigente em dezembro. Quem gozou licença remunerada perde o direito às férias desse período e também o terço constitucional.

Prorrogação do Pronampe

Programado para terminar em 31 de dezembro, o programa do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para levar recurso barato de longo prazo a pequenas e médias empresas até o momento não foi suficiente, na avaliação de Marcos Travassos, cofundador da Money Money Invest. Para ele, é preciso transformar essa iniciativa, criada para tempos de guerra, em algo perene para os tempos de paz. “A união entre Pronampe e fintechs, empresas que vendem produtos financeiros, é forma mais democrática de fazer o dinheiro chegar para todos, por meio da pulverização”, acredita.
 




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