Política Titulo Santo André
TJ-SP revê absolvição de Aidan no caso do IPSA

Órgão deu provimento a recurso do MP sobre ação de superfaturamento de convênios médicos

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
09/10/2020 | 00:01
Compartilhar notícia


O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deu provimento ontem a recurso interposto pelo Ministério Público e reviu a absolvição ao ex-prefeito de Santo André Aidan Ravin (Republicanos, 2009 a 2012) na ação civil pública que trata de superfaturamento e práticas ilícitas em decorrência de suposto conluio entre agentes do Paço, à época, Instituto de Previdência e hospital particular Christóvão da Gama. A decisão colegiada do órgão reabre o processo para continuidade dos trâmites em questão, anulando, portanto, a sentença anterior proferida em março.

Em primeira instância, a Justiça havia julgado improcedente a ação movida pela promotoria, inocentando o ex-prefeito e demais envolvidos na peça acusatória. Com a rejeição na oportunidade, o MP recorreu ao TJ-SP – o acórdão, com o teor da atual decisão, a qual o Diário teve acesso, foi registrado no começo da noite de ontem. O julgamento, em segundo grau, com relatoria do Décio Notarangeli, teve a participação dos desembargadores Carlos Pachi (presidente, sem voto), Oswaldo Palu e Jeferson Moreira de Carvalho. Votação unânime.

O processo iniciado em 2017 aponta existência de irregularidades na realização de procedimentos médicos e ambulatoriais no hospital particular durante o governo Aidan – houve convênios para atendimento de servidores públicos e dependentes. A medida teria gerado prejuízo de R$ 7,2 milhões. A apuração indica que o IPSA descredenciou clínicas e centralizou os atendimentos no Christóvão da Gama, que praticaria as irregularidades, como internações e exames desnecessários, cobranças por consultas não realizadas e prolongamentos de internações de modo imotivado, provocando dano ao erário.

“Evidentemente não se está com isso a afirmar que o ato impugnado na ação configura improbidade administrativa. E nem seria o caso, uma vez que o processo mal teve início. O que se está afirmando é que, diversamente do que entendeu o juízo a quo (jurisdição inferior), não há elementos que permitam a rejeição de plano da pretensão, solução que reclama prova cabal e inequívoca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, inexistente na espécie”, registra o acórdão.

“Ao contrário, os fatos narrados na inicial podem, em tese, configurar improbidade administrativa havendo razoáveis indícios de autoria, pois ao juízo de cognição sumária próprio dessa fase do procedimento a vasta documentação colacionada à inicial revela que os apelados tiveram participação nos fatos ali descritos, não sendo flagrantemente descabida a imputação feita na exordial. A questão depende, à evidência, de provas que poderão ser produzidas no curso da instrução processual, sendo prematura e temerária a absolvição da instância”, destaca o relator.

A defesa de Aidan não se manifestou sobre o caso – o político é candidato a vereador e está na coligação que defende Ailton Lima (PSB) como prefeiturável de Santo André. Já o Christóvão da Gama alegou que “aguardará a publicação do acórdão da decisão proferida pelo TJ-SP para então decidir sobre eventual recurso”. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;