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Acordo emergencial da merenda de S.Bernardo está na mira do MPF

Contrato com a Pró-Saúde foi feito após licitação ser suspensa a pedido de advogada que trabalha para mercado da família Morando

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
01/03/2020 | 07:00
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Banco de Dados/DGABC


 O setor do MPF (Ministério Público Federal) que conduziu a Operação Prato Feito, que desmontou suposto esquema de desvio de recursos na merenda escolar em diversas cidades, foi acionado para analisar de forma pormenorizada o acordo emergencial firmado entre a Prefeitura de São Bernardo e a Pró-Saúde Alimentação Saudável. A suspeita é a de que a licitação para contratação de firma especializada em alimentação na rede de ensino tenha sido suspensa propositadamente para favorecer uma companhia aliada do alto escalão do governo tucano.

No dia 21 de julho de 2017, a então secretária de Educação, Suzana Dechechi, contratou a Pró-Saúde. Seis dias antes, o conselheiro Renato Martins Costa, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), suspendera o pregão eletrônico número 213/2017, para distribuição de alimento a escolas do município, acatando denúncia formulada por Marcelo de Azevedo Soares, morador da cidade de Rio Claro, a 196 quilômetros de São Bernardo. Sua advogada no processo foi Ana Paula Carneiro da Costa.

Segundo informações do MPF e da PF (Polícia Federal), a Pró-Saúde é de propriedade de Carlos Maciel, ex-secretário de Assuntos Governamentais de Morando e indicado pelo prefeito para presidir a FUABC (Fundação do ABC) – oficialmente a empresa é dirigida por Nivaldo Inácio de Oliveira, apontado como larajna pela PF. Maciel foi um dos alvos principais da Prato Feito, deflagrada em maio de 2018, juntamente com seu genro, Fábio Favaretto Mathias. Os dois são acusados pela PF também de dirigir a Nutrivida Alimentação e Serviços Ltda, contratada emergencialmente pela administração Morando – o Diário mostrou na quarta-feira que essa movimentação também é investigada pelo MPF.

A apuração no caso da Pró-Saúde tem Ana Paula como protagonista. Isso porque ela é advogada do supermercado da família de Morando. Foi ela quem assinou, por exemplo, ação do estabelecimento da família Morando, localizado na Estrada Galvão Bueno, contra o MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto) por depredação de patrimônio. Ela também rubrica processos em conjunto com o procurador-geral do município, Luiz Mario Pereira de Souza Gomes, sucessor de Carlos Maciel na presidência da FUABC, também sob indicação de Orlando Morando.

O contrato emergencial assinado em julho de 2017 foi válido por 180 dias, ao custo de R$ 9,7 milhões. À época, Morando celebrou o fato de os valores serem menores do que o acordo firmado pelo antecessor, Luiz Marinho (PT), com a Convida Refeições, contrato não renovado por ele. À ocasião, o tucano argumentou que havia herdado pagamentos em atraso da gestão petista – dos meses de outubro, a novembro e a dezembro de 2016 –, tentou renegociar o valor com a firma e não foi atendido. Então, optou por abrir licitação, mas “o TCE parou, até porque qualquer cidadão que entra com representação eles param”. “Por isso decidimos fazer contrato emergencial.”

Governo rechaça irregularidades no caso
Em nota, o governo do prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), negou irregularidades na condução da contratação da Pró-Saúde. “Até o presente momento a municipalidade não foi notificada a respeito de investigação contra a empresa Pró-Saúde e reforça apoio a quaisquer investigações.”

O Paço negou relação com a advogada Ana Paula Carneiro da Costa. “(Ela) Executa atividade profissional ligada ao mercado privado e é contratada por particulares”, alegou. “O fato de a advogada constar em processos em conjunto com o doutor Luiz Mario (Pereira de Souza Gomes, procurador-geral do município) se dá pelo fato de a mesma ter assumido o patrocínio conjunto de feitos particulares, inclusive por substabelecimento, conforme determina a lei.”

Sobre o contrato emergencial, o governo disse que o TCE (Tribunal de Contas do Estado) havia suspendido a licitação e que, “de modo a impedir que as crianças ficassem sem merenda, houve a necessidade de contratação emergencial”. “O critério de escolha foi o menor preço. O valor praticado foi muito inferior ao que existia na contratação anterior, realizada na gestão do ex-prefeito Luiz Marinho, R$ 3,9 milhões a menos em custos, considerando que sua vigência foi de seis meses.”

“O Poder Judiciário e o Tribunal de Contas atestaram e validaram todas as decisões envolvendo a contratação, que objetou a prática do sobrepreço do contrato durante a gestão passada e condenou a empresa Convida a devolver os valores pagos a maior pelos cofres municipais”, finalizou.




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