Juíza entendeu não haver perigo de demora no caso
A Justiça de Mauá negou ontem pedido de liminar para determinar que a Câmara instaure a CPI da Suzantur, rejeitada em plenário no dia 1º. O documento, impetrado pelos vereadores Adelto Cachorrão (Avante) e Fernando Rubinelli (PDT), autores da comissão, solicitava que os tribunais garantissem a investigação de irregularidades na atuação da concessionária do transporte público. O mérito ainda será analisado pelo Judiciário.
A juíza Maria Eugênia Pires Zampol, da 1ª Vara Cível da cidade, entendeu que não há motivos, por enquanto, para conceder o mandado de segurança. “Entende-se por ora ausentes indícios de que o fundamento trazido pelos impetrantes (vereadores) seja relevante, sendo que, por cautela, deve-se aguardar informações da autoridade coatora (Legislativo), que poderá trazer esclarecimentos outros aos autos”, discorreu a magistrada em sua decisão, ao acrescentar não ver o chamado perigo da demora – quando há necessidade de se reverter algo de forma imediata – para conceder a liminar.
Um dos autores do pedido, Rubinelli, que é advogado, antecipou que recorrerá da decisão. “Respeitamos muito a decisão do Judiciário, porém, precisamos desta CPI para investigar o péssimo serviço realizado pela Suzantur e apurar a omissão da Prefeitura em não cobrar os 25 ônibus faltantes. O perigo na demora está presente porque centenas de moradores estão privados de utilizar a frota completa de ônibus, causando transtornos diários aos usuários”, destacou o pedetista.
A CPI prevê apurar fatos revelados pelo Diário envolvendo a atuação da Suzantur no município, como o deficit de ônibus circulando pela cidade e a ligação da empresa com a Caruana Financeira, que utiliza espaço público no terminal de ônibus para vender cartão de crédito.
Como o pedido foi rejeitado em plenário, os parlamentares recorreram à Justiça para garantir o direito de minoria, já que o requerimento de abertura da CPI recebeu apoio mínimo constitucional para ser instalado.
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