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Contran obriga instalação de rastreador
Por Priscila Dal Poggetto
Do Diário do Grande ABC
03/08/2007 | 07:20
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Veículos nacionais e importados fabricados a partir de 2009 deverão, obrigatoriamente, sair das concessionárias equipados com dispositivo antifurto. A decisão foi tomada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Segundo a nova norma, publicada na Resolução 245, o item antifurto deverá ter um sistema que possibilite o bloqueio e o rastreamento do veículo. Segundo o Contran, só ficam excluídos da obrigação os veículos de uso bélico.

Apesar da instalação do sistema, caberá aos proprietários de automóveis, motos, ônibus e caminhões decidir se ativarão ou não o serviço de rastreamento.

A decisão vem para cumprir a Lei Complementar 121, que estabeleceu o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.

ESPECIFICAÇÃO

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) terá 90 dias para definir as especificações dos dispositivos de bloqueio e de rastreamento.

Segundo empresas que instalam e monitoram sistemas de rastreamento, a eficiência dos equipamentos antifurtos pode chegar a 90%.

A Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) não se manifestou sobre o assunto, mas confirma que negociará com o Denatran o formato do equipamento.

Já as seguradoras, que trabalham em conjunto com empresas que prestam serviço de rastreamento, analisam o impacto que a medida causará no cálculo das apólices de seguro.

PREJUÍZOO roubo de veículos gera prejuízo de cerca de R$ 700 milhões por ano, segundo dados do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Em média, são roubados anualmente no Brasil 380 mil carros e 200 mil são recuperados. A norma do Contran visa inibir o furto e aumentar o número de resgate.



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