Setecidades Titulo Hospital Mário Covas
Justiça se nega a interferir em filas na farmácia de alto custo

Pedido de descentralização do serviço realizado pelo Ministério Público é julgado improcedente

Evaldo Novelini
Do Diário do Grande ABC
25/10/2018 | 07:00
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A Justiça livrou o Estado de São Paulo da obrigação de descentralizar o serviço de distribuição de remédios de alto custo, hoje concentrado no Hospital Mário Covas, em Santo André, sob pena de pagamento de multa de R$ 200 mil. Ação movida pelo MP (Ministério Público) foi julgada improcedente.

O juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, não aceitou a tese do MP de que o Estado tem demorado a promover a abertura de pontos de distribuição de medicamentos de alto custo em outras cidades do Grande ABC, prometida para o fim de 2015.

No decorrer do processo, segundo despacho do magistrado, com data de 27 de julho, o Estado “comprovou” que atua para a “melhoria do atendimento e descentralização almejada” pela promotoria, “demonstrando inexistir a omissão que legitimaria a intromissão judicial”.

A demora para a execução do plano, de acordo com tese do Estado acolhida na decisão judicial, decorre do alto custo e da complexidade do sistema de implantação de farmácias em outros municípios da região, a demandar “adequação das instalações para o armazenamento de medicamentos, existência de seguranças nos locais, capacitação dos servidores e logística para distribuição e dispensação”.

A decisão judicial encerra batalha iniciada pelo MP em dezembro de 2017. Diante das longas filas que se formavam no Hospital Mário Covas por pacientes em busca dos medicamentos de alto custo, o promotor Marcelo Nunes decidiu propor a ação civil pública.

Baseada em reportagens do Diário, que mostravam pessoas com mais de 60 anos submetidas a espera de até seis horas pelos remédios, a promotoria denunciou “superlotação, demora no atendimento, necessidade de longo deslocamento de idosos, além do perigo decorrente da reunião de medicamentos de alto valor em única localidade, gerando o interesse da criminalidade”.

Diante do exposto, o MP pedia que a Justiça obrigasse o Estado a realizar a “imediata” descentralização ou, alternativamente, estabelecesse “logística para a maior eficiência da dispensação” – como a entrega domiciliar dos produtos a pacientes previamente cadastrados. Caso a sentença lhe fosse favorável, e desrespeitada, pleiteava o pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais.

Em 27 de março, a Secretaria do Estado da Saúde anunciou que iria começar a descentralização com a abertura de farmácia no Poupatempo de São Bernardo até o fim de junho, prazo descumprido. A ideia, apresentada ao Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, seria repetir o processo em Santo André, Diadema e Mauá, mas até agora nada foi realizado. 




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