Palavra do Leitor Titulo
Sobre créditos do Pis e da Cofins

A Instrução Normativa 900/2008, que regulamenta a restituição de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e de receitas...

Dgabc
31/08/2012 | 00:00
Compartilhar notícia


Artigo

Sobre créditos do Pis e da Cofins

A Instrução Normativa 900/2008, que regulamenta a restituição de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e de receitas arrecadadas via Darf ou GPS, impõe pesadas multas ao contribuinte que pleitear indevidamente a devolução de valores recolhidos aos cofres públicos. As multas isoladas por compensação indevida, permeadas por fraudes ou consideradas não declaradas, advêm desde 2003, nos termos da Lei nº 10.833 daquele ano. Mas as multas isoladas por pedido de ressarcimento tido como indevido ou de compensação não homologada, sem apuração de fraude, foram introduzidas pela Lei nº 12.249/2010 e regulamentadas pelas alterações implementadas na IN 900/2008.

Então o contribuinte que buscar o ressarcimento ou a compensação embasado em crédito indevido, sem apuração de fraude, será apenado com multa de 50% sobre o valor do crédito. No caso de ‘ressarcimento obtido com falsidade no pedido', a multa sobe para 100% sobre o valor.

Em que pese todo o rigorismo na imposição de sanção por pedido de ressarcimento ou compensação realizado incorretamente, os contribuintes do PIS e da Cofins sujeitos ao regime não cumulativo dificilmente conseguem passar de revisão fiscal sem constatar que existem valores recolhidos indevidamente, estando fadados a pleitear a sua restituição.

Isso porque as leis instituidoras do regime não cumulativo introduziram conceitos abstratos com relação aos créditos a serem utilizados. Sendo assim, contribuintes de boa-fé também são penalizados devido ao emaranhado tributário.

A regra geral determina que os bens e serviços adquiridos como insumos e que sofreram a incidência destes tributos na etapa anterior, e que gerarão receita sujeita a essas contribuições, devem gerar crédito, reduzindo o valor a ser recolhido.

A Receita Federal editou instruções normativas e publicou respostas às consultas e soluções de divergência que restringiram o alcance do conceito de insumos geradores de tais créditos. O Ministério da Fazenda não tem posição uniforme quanto aos créditos passivos de utilização na sistemática não cumulativa do PIS e da Cofins.

Nos casos específicos de PIS e de Cofins não existe segurança sobre o que pode ou não ser creditado. A lei não define o que são insumos, deixando margem a diferentes interpretações.

Fabiana Chagas é advogada Tributária e sócia do Glézio Rocha Advogados.

Palavra do Leitor

Encarceramento

Ninguém nasce mau. Assim acredito e sei que os contextos socioeconômico e cultural influenciam os caminhos e a forma como conduzimos nossas vidas. Em cidadãos em desenvolvimento, que são nossas crianças e adolescentes, percebemos que essas influências são determinantes. Nunca acreditei na política de encarceramento, há muito tempo praticada pelo Estado contra nossos jovens. Acredito que a Fundação Casa deve deixar de existir no sentido em que não seja mais necessária e que não caiba mais o porquê. Quando o encarceramento acontece é sinal de que falhamos enquanto sociedade. Entendo que o papel de educar também é meu e o compartilho com a família e o Estado, como prevê o ECA.

Gecimar Evangelista, Mauá

Aposentados

No reinado de Luiz Inácio Lula da Silva, ele apregoava que os aposentados quebrariam a Previdência se tivessem aumento acima da inflação. Pois bem, quando era oposição anunciava que o fator era injustiça contra os aposentados. E agora, como ficamos, senhor Lula? Tivestes a oportunidade de reverter a situação e ficastes em cima do muro, só observando o circo pegar fogo! Não obstante, colocou sua pupila, que reza a mesma cartilha, penalizando os aposentados. Quando nós, pagadores de altos salários aos ministros, vereadores, senadores etc, iremos tomar posição e exigir o mesmo tratamento? Somos enganados a cada eleição, não temos opção de greve, então, vamos dar o troco na eleição!

Lucia Calvitti Rodrigues, Santo André

Resposta

Em resposta à carta do leitor Danilo Colombo (Imigrantes, dia 26), a Ecovias esclarece que segue rigorosamente todas as regulamentações previstas pelo DER, Artesp e Código de Trânsito Brasileiro relativas aos limites de peso de cargas. Sendo assim, todos os veículos de carga que transitam pelo Sistema Anchieta-Imigrantes, aí incluídos os que eventualmente estejam a serviço da concessionária, podem ser submetidos à pesagem em nossos postos de balança, e pagam tarifa de pedágio como qualquer outro veículo que utilize as rodovias. Caminhões e carretas com sobrecarga podem causar acidentes graves nas rodovias, além de reduzir a vida útil do pavimento, com surgimento precoce de trincas, buracos e afundamentos na superfície do pavimento. Vale ressaltar que esta verificação de peso de carga só pode ser realizada em balanças devidamente aferidas pelos órgãos responsáveis e sob fiscalização de representantes do DER/SP.

Ecovias

Virtude abalada

Negou conhecimento. Pediu desculpas à Nação. Endossou a utopia do caixa dois. Disse com todas as palavras que não acredita no Mensalão. E agora, como fica a figura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva perante a opinião pública? Merece credibilidade? Que valor terá sua palavra empenhada?

Luiz Nusbaum, Capital

Incoerência

Condenado João Paulo Cunha. Mas, e o chefe, não será condenado?

Humberto de Luna Freire Filho, Capital

Seja consciente!

Está chegando ao fim o arrependimento de muitos eleitores por terem votado em candidatos que em nada cumpriram o prometido durante a campanha passada. Boa razão para que desta vez sejam mais cautelosos e observadores, procurando ao máximo checar conhecimentos sobre o candidato que pretenda seja seu representante na Câmara Municipal, se vencedor. O poder está em suas mãos, faça bom uso dele. A esses que buscam reeleição é só verificar o que de bom e útil fizeram para o bem da cidade, afinal, ganharam para isso. Quanto aos novatos, são tantos, o que torna realmente complicado acertar em uma escolha. Mas toda tentativa é válida. O mais importante é passar os próximos quatro anos com a consciência tranquila, sem o peso insuportável do arrependimento tardio. Prestem atenção, têm promessas que são verdadeiramente impossíveis de ser cumpridas, mas, para o candidato, fazê-las é de suma importância para induzir o leitor a lhe dar o seu voto.

Américo Del Corto, Ribeirão Pires 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;