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Antonio Carlos Cristiano: ‘Advogado sem prerrogativa é soldado sem fuzil’
Por Bia Moço
03/09/2018 | 07:00
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Claudinei Plaza/DGABC


 Presidente do 13º Conselho Regional de Perrogativa da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com sede em Santo André, Antonio Carlos Cristiano, 54 anos, avalia que o trabalho do órgão pode ser considerado “como se fosse o advogado dos advogados”, porque a ele cabe defender os profissionais contra abusos cometidos por autoridades, como juízes e delegados, no exercício da função. Nascido em São Bernardo e morador de Santo André, Cristiano é crítico contundente da prisão após condenação em segunda instância: “Fere de morte a Constituição do nosso País, porque a soberania dessa decisão não cabe ao Judiciário, mas ao Legislativo.”

Agosto foi o mês do advogado e parece que o senhor tem um trabalho voltado aos profissionais da área. Como é?
Presido o 13º Conselho Regional de Prerrogativa da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, com sede na subsecção de Santo André. Antigamente todo o trabalho realizado nas prerrogativas era centralizado na seccional paulista, mas agora estamos fazendo o desmembramento por região. Foi uma grande conquista da OAB.

Qual a finalidade?
É de promover processos de desagravos por advogados que são impedidos de realizar sua atividade profissional. Para se entender: muitas vezes as autoridades cometem abuso de poder. São juízes, promotores e delegados que agem contra o exercício da profissão do advogado. E quando se impede um advogado de exercer a atividade de forma livre, fere princípios constitucionais, que é o status liberdade. Então, a finalidade do Conselho de Prerrogativas é defender os profissionais no seu maior dever, que é o de defesa. Vale ressaltar que quando um advogado é impedido de defender um cidadão que a ele é entregue um direito por uma procuração, estamos ferindo a Constituição.

O que se faz em um processo de desagravo?
Uma representação contra aquelas autoridades e será instaurado um processo na OAB para que apresentem a defesa. É um processo administrativo, feito por desagravo público àquele advogado em relação à agressão que sofreu.

O que mudou?
Os conselhos trouxeram agilidade maior para os processos. Eu, por exemplo, sofri e ganhei o direito de ser desagravado há 12 anos. Eu e mais dois colegas sofremos desagravo por um delegado de São Bernardo, mas ainda não finalizei o processo.

E por que não?
Pelo acúmulo. Por isso estamos realizando a descentralização, que tem justamente o objetivo de julgar os desagravos em um ano, senão os processos se perdem no tempo. Atualmente, o advogado que sofre desagravo entra com processo em sua cidade. Estamos estruturando para trazer todos os processos que estão na Capital para a região. Temos hoje, só do Grande ABC, 3.500 processos que estão presos em São Paulo. Mas vamos trazer. Eu instalei aqui, em Santo André, com apoio do doutor Roberto Gonçalves, nosso presidente, o Cartório do Conselho de Prerrogativas, que funciona como um tribunal. A prerrogativa é poder desenvolver o direito de forma livre e independente. É como se fosse o advogado dos advogados.

Acontece muito de os advogados sofrerem esses assédios, por assim dizer?
Infelizmente sim. É de se reconhecer que há profissionais de poder capacitados, respeitosos. Todos saem da mesma faculdade, todos são graduados em Direito. A OAB está criando cadastro nacional de autoridades que cometem abusos contra advogados. Isso porque estes profissionais depois querem voltar a atuar. Então estarão em cadastro nacional de inidoneidade funcional. Um advogado sem prerrogativa é como se fosse um soldado sem fuzil.

Um tema que tem dado muita polêmica e ainda não teve uma decisão é a prisão após condenação em segunda instância. O STF (Supremo Tribunal Federal), em uma decisão, considerou que era permitida, mas ainda não está definitivo. Qual sua visão?
Vejo o ativismo do Judiciário em ação, e para se falar disso temos que falar da Constituição de 1988, na qual se tem os pesos e contrapesos. Essa atuação significa a existência dos três poderes, que precisam ter independência e harmonia entre eles. Mas acima de tudo, competência. A competência do Judiciário é aplicar as leis, não fazer leis. E por isso o ativismo. A prisão após condenação em segunda instância fere de morte a Constituição do nosso País, porque a soberania dessa decisão não cabe ao Judiciário, mas ao Legislativo, em mudar a Constituição.

Então o senhor não concorda com a prisão após condenação em segunda instância?
Não concordo porque juiz não pode decidir por clamor público. Hoje o Judiciário decide por isso. As autoridades pensam que porque estamos diante de uma gravidade de corrupção no País, é preciso tomar decisões e prender em segunda instância para acabar com a Lava Jato. Mas isso não resolve.

E o que representa a Lava Jato?
A Lava Jato é o exercício da aplicação das leis, e para se fazer justiça não se pode suprimir a Constituição, senão, não é Justiça. A prisão em segunda instância é muito grave. Ela é a execução da pena provisória. Mas a partir do instante que há possibilidade de recorrer, há possibilidade de reformar, se discute o fato e a pena.

A pessoa é presa em condenação por segunda instância, pode recorrer, mas o recurso demora muito. Por quê?
A morosidade da Justiça é exatamente isso. Para se julgar um ser humano é preciso ter cautela, calma e paciência. São comuns casos em que uma pessoa fica presa vários anos até que se descobre que é inocente. O clamor social e público é muito perigoso. E é essa interferência que existe hoje, e aí voltamos ao ativismo judiciário. Há o direito de recorrer, e direito de julgar. A Justiça alega excesso de trabalho, portanto, o problema é o Estado. A defesa aplica a lei, o Estado que aplique a Constituição.

O STF aceitou a prisão após condenação em segunda instância, mas agora o tema está na pauta novamente.
Aplicaram para alguns casos, mas não é certo. É inconstitucional, e tudo que fere a Constituição tem de ser julgado para discutir se aquela ação é correta. Então não existe a soberania, estão trabalhando em lacuna jurídica, sob a justificativa de combater a corrupção. O grande problema é que são decisões imediatistas que o Judiciário toma, e não com base na legislação. A prisão após condenação em segunda instância é uma decisão que ainda falta o Pleno julgar, pois se está discutindo a constitucionalidade da ação do Judiciário, que já foi tomada.

A democracia ainda está em evolução no Brasil?
A Lava Jato, por exemplo, nada mais é do que aplicação das leis dentro do Estado democrático de direito. A lei da organização criminosa. a 12.850/13, não foi criada pela Lava Jato. A colaboração e delação premiada não foram criadas pela Lava Jato. Todo mundo se surpreende quando vê essas ações no processo, mas o Brasil é signatário no acordo de Palerma, em 2000. São leis existentes no Brasil, e quando a pessoa começa a se ater a determinadas situações e as pessoas começam a se surpreender com essas questões, fica claro que se desconhece o Estado democrático brasileiro. Democracia nada mais é do que ter conhecimento das leis que se tem no País.

Principalmente na investigação da Lava Jato, usou-se muito a condução coercitiva. O que o senhor acha dessa situação?
Foi declarado de forma ilegal. Quais os casos na lei ordinária em que caberia a condução coercitiva? Quando aquele que é intimado se nega a depor, teria que usar a determinação para que o cidadão fosse ouvido. A condução coercitiva tem de ser feita em juízo, na busca da verdade real. Na delegacia, a pessoa não é obrigada a falar e tem o direito de não produzir prova contra si, com o direito de silêncio. Portanto, não há sentido na condução coercitiva.

Se isso é feito, está se cometendo abuso de poder?
Considero que o uso da condução coercitiva na investigação da Lava Jato foi abuso de poder. Fere o princípio constitucional. Foi claramente uma forma de intimidar as pessoas em torno do processo. Quando isso acontece, de usar a condução coercitiva, digo que estamos num resquício ditatorial do passado.

O que de mais grave ainda pode acontecer?
Hoje acontece outra coisa grave. O STF julgou inconstitucional e ilegal a condução coercitiva, e o que está sendo feito? Prisão provisória por cinco dias, que dá na mesma, e até pior. Um absurdo. Permanece hoje um cerceamento da liberdade, e liberdade tem que estar acima de todas as coisas. Cai na presunção da inocência, e não é uma coisa que se deixa de lado. É a defesa do direito brasileiro. Existe a prisão preventiva e temporária. Na temporária não se tem elementos para prender, e a pessoa fica presa por cinco dias. Já na preventiva há necessidade de se manter alguém preso quando existem elementos concretos o suficiente para uma prisão. O Estado tem de investigar para depois pedir a prisão.

A aplicação penal no Brasil, na sua visão , está engatinhando?
Na minha visão como jurista, está. A democracia passa pelas leis em sua totalidade. Princípios constitucionais são imutáveis, e quando o Estado brasileiro entender isso através das suas autoridades, aí sim o País começa a funcionar. Nós não temos que ter super-homens na Justiça. Nós temos que ter servidores da Justiça e que sejam escravos e obedientes às leis do nosso País.

Em relação à violência no País, o que poderia ser feito?
O problema não está na pena e sim em sua execução. Não adianta dar penas altas no nosso País se a execução não é cumprida de forma eficaz. No Brasil, existem pessoas que deveriam estar presas, e não estão. E existem pessoas que não deveriam estar presas, e estão. Nosso sistema não é apenas penal, é um sistema estrutural de pena. Se constrói presídios que não dão resultados. E por quê? Porque construir presídios interessava a um sistema do passado para fazer acúmulo e depósito de pessoas, mas não se pensava na execução da pena. Temos sistema fechado, aberto e semiaberto. Na América se tem a chamada condicional, aqui seria o semiaberto, mas não tem através da SAP (Sistema de Administração Penitenciária) um departamento que cuide disso. Portanto, cria-se um departamento para pessoas que são de crimes de menor potencial ofensivo ou crimes menores e se coloca na condicional. Aí verifica se ela tem uma ressocialização. Está certo uma pessoa que matou o pai e a mãe sair para visitas no dia dos pais e das mães? É claro que não. Tudo isso contribui com a violência.

O sistema carcerário tem condições insalubres. Há superlotação, falta de higiene, violência. Como senhor vê essa situação?
Nosso sistema prisional está falido e o Estado brasileiro precisa repensar como exercer a execução da pena. Volto para a questão de criar condicional e o regime semiaberto de forma satisfatória. Construção de presídios não vai resolver. É preciso criar mecanismos e infraestrutura diferentes do que temos hoje. Se o Estado não se mexer agora, vamos chegar ao caos.

 

RAIO X

Nome: Antonio Carlos Cristiano

Estado civil: Casado

Idade: 54 anos

Local de nascimento: São Bernado. Mora em Santo André, no bairro Valparaíso 

Formação: Direito e Jornalismo

Hobby: Treinar krav maga (luta de defesa pessoal) 

Local predileto: Praia de Porto de Galinhas, no Recife

Livro que recomenda: A Lei de Organização Criminosa – Lei Nº 12.850/13, de Vicente Greco Filho; Defesas que fiz no Júri, de Dante Delmanto; O maior vendedor de sonhos, de Augusto Cury

Artista que marcou sua vida: Elvis Presley

Profissão: Advogado

Onde trabalha: Sócio-proprietário do escritório Cristiano Sociedade de Advogados, em Santo André




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