Política Titulo Operação Prato Feito
TRF-3 transfere habeas corpus de Gaspar para STJ

Ex-secretário de Governo do prefeito afastado Atila Jacomussi está preso desde 9 de maio

Por Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
21/06/2018 | 07:00
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Celso Luiz/DGABC


O desembargador Fausto de Sanctis, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, decidiu ontem transferir para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) a competência da análise do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário de Governo e Transportes de Mauá João Gaspar (PCdoB). Homem de confiança do prefeito afastado Atila Jacomussi (PSB), o comunista está preso desde o dia 9 de maio no âmbito da Operação Prato Feito, conduzida pela PF (Polícia Federal).

Gaspar foi detido – hoje está no presídio de Tremembé, no Interior – depois que policiais encontraram R$ 588,4 mil em espécie na residência do ex-secretário durante cumprimento de mandados de busca e apreensão. Ele é investigado por suspeita de ser um dos operadores de desvio de recursos nos contratos de merenda e uniforme escolares para abastecer campanhas políticas, em especial para Atila. O socialista também foi preso, ficou mais de um mês na carceragem, mas foi solto na sexta-feira, embora esteja impedido de exercer o cargo.

Sanctis considerou não ser da competência jurisdicional fazer o julgamento da liminar da defesa de Gaspar por conta de entendimento jurídico de que, na fase atual do caso, quem deve verificar a legalidade do processo é outra instância. “Desta forma declinada a competência dos autos subjacentes para julgamento por este tribunal, segundo exposto, não há como se conhecer a impetração. Neste cenário, é de rigor o não conhecimento do habeas corpus”, cita o desembargador, no despacho.

Advogado de Gaspar no caso, Roberto Guimarães sustentou que, quando foi formalizada a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), a defesa “já aguardava esse posicionamento” do TRF-3. “Não surpreendeu (a decisão), mas tivemos de esperar o juízo se manifestar (nos autos). É uma questão técnica, até de prudência do desembargador. Será recepcionado no STJ junto com o do Atila, já em andamento. Os fatos são os mesmos, vai integralizar o processo, e agora sim será analisado.” 




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